Notícia: Publicidade enganosa e abusiva
Atraentes embalagens da linha diet
apregoando a perda de vários quilos, fórmulas que prometem o milagroso fim da
calvície, o enriquecimento imediato, brindes falsos, concursos impossíveis ou
frases que marcaram gerações, como “Um danoninho vale por um bifinho” (1993),
confundem os consumidores e os levam a comprar produtos que não correspondem às
promessas dos anúncios publicitários. Uma pesquisa com moradores paulistanos
mostrou que 82% dos entrevistados já foram enganados por anúncio publicitário.
A publicidade enganosa contém informação
falsa quanto à característica, quantidade, origem, preço ou propriedade, capaz
de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que
pretendia na hora da compra (Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor). Gino Giacomini
Filho observa que a publicidade enganosa pode causar tanto o dano individual,
se considerarmos a frustação, ansiedade ou lesão do consumidor, quanto o dano
social, pelo uso massivo de um anúncio, voltado ao público.
Nos Estados Unidos, foi veiculada uma
publicidade em que um carro Volvo suportava ileso o impacto de um caminhão com
pneus gigantescos, que já tinha arrasado outros carros. Mais tarde,
descobriu-se que o teto do Volvo tinha sido reforçado, enquanto a estrutura dos
outros carros tinha sido enfraquecida. Trata-se de uma publicidade enganosa que
parou de ser veiculada e tanto o anunciante como a agência foram multados.
A publicidade enganosa por omissão
ocorre quando o fornecedor deixa de informar dados essenciais do produto ou
serviço, levando o consumidor a cometer um erro (Art. 37 do CDC). É o caso de
um folheto publicitário de uma loja que anuncia um liquidificador gratuitamente
mediante a apresentação do folheto. Quando o consumidor chega lá, o
estabelecimento esclarece que somente os consumidores que comprarem um
televisor terão direito à promoção anunciada.
Em caso de publicidade enganosa, o
consumidor tem o direito de exigir:
-- O cumprimento forçado da obrigação,
de acordo com o conteúdo da publicidade, devendo para isso recorrer
necessariamente ao Poder Judiciário;
-- Outro produto ou prestação de
serviço equivalente; ou
-- A rescisão do contrato e a devolução
do valor pago, acrescido da devida correção monetária. A pena para o infrator é
de três meses a um ano de detenção e multa.
Publicidade abusiva é aquela cuja
mensagem “incite à violência explore o medo ou a superstição, se aproveite da
deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite os valores
ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma
prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança” (Art. 3, § 2º, do CDC).
A publicidade também será considerada
abusiva quando gerar discriminação. No anúncio de marca de roupa em que
apareciam duas crianças, uma loira, com a aparência de “anjo”, e outra negra,
com aparência de “diabo”, a publicidade é abusiva porque revela o preconceito
racial na imagem da criança negra associada ao maléfico, além de explorar a
superstição.
Inmetro e Idec.
Publicidade e consumo, 2002. p. 29-30 (Coleção Educação para o Consumo
Responsável).
Entendendo a notícia:
01 – De acordo com o Art. 37
do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que caracteriza a publicidade
enganosa? Explique suas principais características.
A – Caracteriza-se pela
omissão de dados ambientais relevantes sobre o produto ou serviço.
B – A publicidade
enganosa é caracterizada por apresentar informações falsas sobre
características, quantidade, origem, preço ou propriedade de um produto ou
serviço, com o objetivo de induzir o consumidor a uma compra equivocada.
C – A publicidade enganosa
ocorre quando a mensagem publicitária incentiva a violência ou explora o medo
do consumidor.
D – É qualquer publicidade que
não seja do agrado do consumidor, independentemente de seu conteúdo factual.
02 – O texto menciona um caso
de publicidade enganosa por omissão envolvendo um liquidificador. Descreva como
essa situação se enquadra nesse tipo de publicidade.
A – A publicidade omitia o
preço real do liquidificador, apresentando um valor muito abaixo do praticado
no mercado.
B – A loja não tinha o
liquidificador em estoque, apesar de anunciá-lo, configurando uma omissão de
disponibilidade.
C – O folheto não informava a
marca do liquidificador, o que impedia o consumidor de saber a qualidade do
produto.
D – Um folheto
anunciava um liquidificador gratuitamente, mas, ao chegar na loja, o consumidor
descobria que a promoção era válida apenas na compra de um televisor, omitindo
essa condição essencial na publicidade inicial.
03 – Conforme observado por
Gino Giacomini Filho no texto, quais são os dois tipos de danos que a
publicidade enganosa pode causar?
A – Dano moral (prejuízo à
honra) e dano material (perdas econômicas diretas).
B – Dano financeiro (perda de
dinheiro) e dano de imagem (à reputação da empresa anunciante).
C – Dano psicológico
(estresse, depressão) e dano à saúde física (causado por produtos enganosos).
D – Dano individual
(frustração, ansiedade, lesão do consumidor) e dano social (uso massivo de um
anúncio voltado ao público).
04 – Quais são os três
direitos que o consumidor possui ao se deparar com uma publicidade enganosa,
conforme o texto?
A – Exigir o
cumprimento forçado da obrigação, outro produto ou prestação de serviço
equivalente, ou a rescisão do contrato com devolução do valor pago e correção
monetária.
B – Denunciar a publicidade
aos órgãos reguladores, receber um desconto na próxima compra e ter acesso a
informações confidenciais da empresa.
C – Trocar o produto por
qualquer outro da loja, obter um vale-presente e ter o direito de renegociar o
contrato.
D – Receber indenização por
danos morais, exigir a prisão do anunciante e a veiculação de uma
contrapropaganda.
05 – Defina o que é
publicidade abusiva de acordo com o Art. 36, § 2º, do CDC, e cite um exemplo
dado no texto.
A – Publicidade abusiva é a
que contém informações falsas sobre o produto. Um exemplo é a publicidade do
carro Volvo, que teve seu teto reforçado artificialmente.
B – Publicidade
abusiva é aquela que incita à violência, explora o medo ou superstição, se
aproveita da deficiência de julgamento da criança, desrespeita valores
ambientais ou induz a comportamento prejudicial à saúde/segurança. Um exemplo é
o anúncio de roupas com crianças, uma loira 'anjo' e uma negra 'diabo',
associando a criança negra ao maléfico.
C – Publicidade abusiva é
aquela que visa exclusivamente o lucro da empresa, sem se preocupar com o
consumidor. Um exemplo seria qualquer anúncio de linha diet que promete perda
de peso.
D – É qualquer publicidade que
cause desconforto ao consumidor devido ao seu volume excessivo ou repetição
constante. Não há exemplos específicos no texto.
06 – O texto descreve um caso
do carro Volvo nos Estados Unidos. Explique por que essa publicidade foi
considerada enganosa e quais foram as consequências.
A – Foi considerada
enganosa porque o teto do Volvo havia sido reforçado e a estrutura dos outros
carros foram enfraquecidas para simular uma resistência irreal ao impacto de um
caminhão. O anunciante e a agência foram multados, e a publicidade foi retirada.
B – Foi abusiva por promover a
violência veicular. O anúncio foi apenas advertido e pôde continuar sendo
veiculado em outros países.
C – Foi abusiva por explorar o
medo dos consumidores em relação a acidentes de carro. As empresas foram
forçadas a doar carros aos consumidores lesados.
D – Foi enganosa por omissão,
pois não informava que o carro era importado. A única consequência foi uma
advertência aos envolvidos.
07 – Qual a principal
diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva, com base nas
definições e exemplos apresentados no texto?
A – A publicidade enganosa é
ilegal, enquanto a publicidade abusiva é apenas eticamente questionável.
B – Publicidade enganosa
sempre resulta em multas, enquanto a abusiva leva apenas à retirada do anúncio.
C – Publicidade
enganosa se baseia em informações falsas ou omissões que induzem o consumidor a
erro sobre as características do produto/serviço (ex.: Volvo adulterado,
liquidificador). Já a abusiva explora fraquezas, incita a violência, o medo,
desrespeita valores ou induz comportamentos perigosos, sem necessariamente ter
informação falsa (ex.: anúncio com crianças 'anjo' e 'diabo').
D – A publicidade enganosa
afeta apenas o consumidor individualmente, enquanto a abusiva tem impacto
social.
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