Texto: Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da
dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos
iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no
mundo; [...] A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos
Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas
as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo
sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação,
por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas
progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu
reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos
dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua
jurisdição.
[...]
Artigo
26
1. Toda a pessoa tem direito
à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino
elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e
profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar
aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à
plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do ser humano
e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a
amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como
o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da
paz.
3. Aos pais pertence a
prioridade do direito de escolher o gênero de educação que será ministrada aos
filhos.
DECLARAÇÃO Universal dos Direitos Humanos.
Disponível em: https://bit.ly/2Tk1DJV.
Acesso em: 29 set. 2018.
Fonte: Livro – Tecendo Linguagens – Língua Portuguesa – 8º ano – Ensino Fundamental – IBEP 5ª edição – São Paulo, 2018, p. 160-1.
Entendendo o texto:
01 – Releia o trecho do preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos
Humanos e responda:
a) Pesquise o significado da palavra preâmbulo e transcreva o significado relacionado ao contexto.
É a parte preliminar em que se anuncia a
promulgação de uma lei ou decreto.
b) O que significa a expressão direitos inalienáveis? Pesquise a palavra inalienável no dicionário, se necessário.
Os direitos inalienáveis são todos os direitos
fundamentais que não podem ser vendidos ou cedidos.
c) Com base no princípio de igualdade apresentado, uma pessoa pode ser considerada mais detentora de direitos que outra? Explique.
Não. Porque a igualdade é um direito universal que
pressupõe todos os outros.
d) Como a Declaração Universal dos Direitos Humanos é definida no preâmbulo?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é
definida como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações.
e) De quem é a responsabilidade em promover os direitos humanos?
De todas as pessoas e governos.
f) Quais medidas progressivas de caráter nacional e internacional podem ser tomadas para a promoção desses direitos?
Para as pessoas, ações que reconheçam a dignidade
inerente a todos os seres humanos e o respeito pelos seus direitos iguais e
inalienáveis. Para os governos, a criação de políticas que garantam esses
direitos a todas as pessoas, sem qualquer distinção.
02 – O artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos trata do
direito à educação. Responda:
a) Quais são os direitos relacionados à educação do parágrafo 1 que devem ser garantidos por todos os governos?
Toda a pessoa tem direito à educação gratuita, pelo
menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.
b) Qual é o significado genérico dessa lei?
É o caráter de se destinar a qualquer pessoa nessas
circunstâncias. As normas genéricas se diferem das normas particulares, que se
vinculam a determinadas pessoas ou grupos sociais.
c) Quais devem ser os objetivos da educação, de acordo com o parágrafo 2?
Expandir a personalidade humana, reforçar os
direitos do ser humano e das liberdades fundamentais, favorecer a compreensão,
a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou
religiosos, desenvolver as atividades das Nações Unidas para a manutenção da
paz.
d) Se os pais têm a prioridade em escolher o gênero de educação a ser ministrado aos filhos, eles podem deixar de matriculá-los na escola? Explique.
Não, porque todos devem fazer cumprir os direitos
humanos. E a obrigatoriedade da educação vem antes da prioridade em escolher o
gênero de educação. Os pais podem escolher a escolas em que seus filhos vão
estudar, inclusive se são de caráter religioso ou não.
Constituição
Federal Brasileira (1988): (Fragmento)
CAPÍTULO
III
DA
EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção
I
DA
EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos
e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com
base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e
de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas
de ensino;
IV – gratuidade do ensino
público em estabelecimentos oficiais;
[...]
VI – gestão democrática do
ensino público, na forma da lei;
VII – garantia de padrão de
qualidade.
[...]
Art. 208. O dever do Estado
com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – ensino fundamental
obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos
os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva
universalização do ensino médio gratuito;
III – atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino;
IV – atendimento
em creche e pré-escola, às crianças de zero a seis anos de idade;
VI – oferta de ensino noturno
regular, adequado às condições do educando;
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,
por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde.
BRASIL. Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://bit.ly/1bIJ9XW.
Acesso em: 29 set. 2018.
Fonte: Livro – Tecendo Linguagens – Língua Portuguesa – 8º
ano – Ensino Fundamental – IBEP 5ª edição – São Paulo, 2018, p.161-2.
Entendendo o texto:
01 – Quais direitos garantidos na Constituição Federal relacionam-se com
o previsto no artigo 26 da Declaração Universal de Direitos Humanos?
A educação é um direito de todos. Também, a
obrigatoriedade da gratuidade do ensino fundamental e, genericamente, de
formação profissional.
02 – Quais direitos foram ampliados ou especificados pela Constituição
Federal?
Igualdade de condições e garantia de permanência;
liberdade para aprender e ensinar; gestão democrática do ensino; garantia de
qualidade; ampliação do atendimento no ensino médio; oferta da educação
infantil (0 a 6 anos); ensino noturno; educação de jovens e adultos; programas
suplementares de oferta de material escolar, transporte, alimentação e
atendimento à saúde.
03 – Qual é a relação entre o objetivo da educação previsto na
Declaração Universal de Direitos Humanos e a Constituição Federal?
Tanto a Declaração quanto a Constituição têm o
objetivo d desenvolvimento pleno do ser humano.
04 – De quem é o dever da educação na Constituição Federal? Qual é a
relação com o previsto na Declaração Universal de Direitos Humanos?
É um dever do Estado e da família. A Declaração
Universal dos Direitos Humanos apresenta que a garantia de direitos é dever de
todo cidadão. Nesse caso, a Constituição Federal específica.