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quinta-feira, 19 de outubro de 2023

TEXTO: CÓDIGO DE MENORES X ECA - MUDANÇAS DE PARADÍGMAS - COM GABARITO

 Texto: Código de Menores x ECA

           Mudanças de Paradigmas – 02 de dezembro de 2016

        Lembrando o início da década de 90, veremos um período em que as organizações sociais, o MNMMR e vários profissionais engajados na luta pelos direitos da criança, comemorarem conquistas. A inclusão desses direitos na Constituição Federal Brasileira (1988) e a promulgação do ECA (1990). Quem pôde presenciar (mesmo que em filme, como eu) a participação de crianças e adolescentes num voto simbólico que ocorreu na Câmara Federal, dizendo sim ao ECA, sabe o quanto essa experiência foi gratificante.

 Fonte:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjE1-Rw9Xmh8_V6DyMww4UcR9-f-EfLOLFULSEHGdN6sB1h6wFH5ECNWoRt7UdRZDw14G7UhGkCfxnLfeEfv4cd1bPz1I7eZAtYW2xJf3kye-VkXTAxX1jfswUaBzlTu_39K_Py3sv13NAS7cBqEeSW_jur-RjuycwI6dCsbbGN5YV-8kjmBMTQGPFUZ-A/s1600/ECA.jpg


        Já refletindo sobre as mudanças entre o Código de Menores e o ECA, podemos afirmar que o ECA foi elaborado com a participação dos movimentos sociais. O caráter participativo deste processo é uma primeira e importante diferença. O protagonismo da sociedade se impõe pela expressão de seus interesses. É a democracia, também recentemente conquistada, se revelando pela prática da participação popular. É a proposição de nova ordem jurídica a partir da proposta de mudança de mentalidade da sociedade em relação às suas crianças e adolescentes.

        Uma segunda mudança que merece destaque é o caráter universal dos direitos conferidos. Reside no reconhecimento legal do direito de todas as crianças e adolescentes à cidadania independentemente da classe social (Pino, 1990). Enquanto o antigo CM destinava-se somente àqueles em “situação irregular” ou inadaptados, a nova Lei diz que TODAS as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Eis, no meu ponto de vista, uma mudança de paradigma.

        No Código, havia um caráter discriminatório, que associava a pobreza à “delinquência”, encobrindo as reais causas das dificuldades vividas por esse público, a enorme desigualdade de renda e a falta de alternativas de vida. Essa inferiorização das classes populares continha a ideia de norma, à qual todos deveriam se enquadrar. Como se os mais pobres tivessem um comportamento desviante e uma certa “tendência natural à desordem”. Portanto, inaptos a conviver em sociedade. Natural que fossem condenados à segregação. Os meninos que pertenciam a esse segmento da população, considerados “carentes, infratores ou abandonados” eram, na verdade, vítimas da falta de proteção. Mas, a norma lhes impunha vigilância.

        Além disso, o antigo Código funcionava como instrumento de controle, transferindo para o Estado a tutela dos “menores inadaptados” e assim, justificava a ação dos aparelhos repressivos. Ao contrário, o ECA serve como instrumento de exigibilidade de direitos àqueles que estão vulnerabilizados pela sua violação.

        O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, e não mais como simples portadores de carências (Costa,1990), despersonaliza o fenômeno, e principalmente, responsabiliza toda sociedade pela criação das condições necessárias ao cumprimento do novo direito.

        Isso não significa negar a relação de dependência das crianças aos adultos e nem a responsabilidade que os últimos têm quanto ao desenvolvimento dos primeiros. Contudo, significa impedir a ocorrência daquilo que, nesta relação, traz a marca do autoritarismo, da violência e do sofrimento (Teixeira, 1991). Ao assumir que a criança e o adolescente são “pessoas em desenvolvimento”, a nova Lei deixa de responsabilizar algumas crianças pela irresponsabilidade dos adultos. Agora, são TODOS os adultos que devem assumir a responsabilidade pelos seus atos em relação às TODAS as crianças e aos adolescentes.

        A mudança na referência nominal também contém uma diferença de paradigma. A expressão “menor” é substituída por “criança ou adolescente” para negar o conceito de incapacidade na infância. O conceito de infância ligado à expressão “menoridade” contém em si a ideia de não ter. Ser “menor” significa não ter dezoito anos e, portanto, não ter capacidades, não ter atingido um estágio de plenitude e não ter, inclusive, direitos (Volpi, 2000). O paradigma evolucionista aqui revelado, fundamentava a teoria de desenvolvimento infantil desenvolvida a partir das competências específicas dos adultos.

        Com a formulação do ECA, inicia-se um debate para compreender as competências e capacidades da população infanto-juvenil. O paradigma muda, os menores passam a ser denominados crianças e adolescentes em situação peculiar de desenvolvimento. As crianças e adolescentes passam a ser vistos pelo seu presente, pelas possibilidades que têm nessa idade e não pelo futuro, pela esperança do que virão a ser. Isto significa trazer à tona a positividade do conceito de infância, que é marcada pela PROVISORIEDADE E SINGULARIDADE. Uma constante metamorfose. Um ser que é processual.

        Insisto na ideia da SINGULARIDADE vivida pelas crianças e adolescentes. São seres sócio-históricos que não apenas reagem às determinações sociais, mas são também SUJEITOS de ações. Participam de um momento histórico em que criam e transformam sua existência, a partir de suas experiências cotidianas, que são vividas de forma singular.

        Neste sentido, o que define a adolescência não é uma crise inerente à uma idade. Nem uma essência biológica universal. É um conjunto de características, que inscreve uma qualidade de pensamento que é diferente na infância e na idade considerada adulta. Uma qualidade de pensamento que possibilita a reflexão sobre os significados e sentidos de seus interesses.

        Ressalto com isso, que a adolescência não pode ser considerada como uma fase propícia à transgressão. A atuação do adolescente depende das relações que ele vive e das que ele conhece no meio social. Ele atribui SENTIDOS a estas vivências e estes vão servir como parâmetros para suas futuras relações. Sabemos que quanto mais amplo e diversificado for o universo cultural do indivíduo, maior a possibilidade de seu desenvolvimento, conhecimento do mundo, de seus próprios interesses e de sua capacidade de criação.

        Não podemos encarar as crises vividas na adolescência como patológicas e nem criar um modelo único de adolescência. Algumas concepções de adolescência negam os aspectos culturais e políticos. Descontextualizam a adolescência, criando estereótipos que impedem a compreensão mais ampla deste fenômeno. Aí veremos as crises como desarranjos, já que a harmonia é “pressuposto natural” (Vygotsky, 1998). O desenvolvimento de um indivíduo não é movido pela harmonia, mas pelas contradições, pelos confrontos. Essas contradições são próprias do desenvolvimento humano em qualquer momento da vida, não se limitam à adolescência. Esta forma de compreensão deve afastar a ideia de transgressão ligada à adolescência. Se pensarmos a adolescência como fenômeno psicossocial, não devemos considerá-los como potenciais agressores. A forma como a adolescência será vivida por cada indivíduo vai depender das condições dadas para seu desenvolvimento. Vai depender do respeito ao seu direito de sobreviver, da garantia de sua integridade física, psicológica e moral.

        Neste ponto, o ECA propõe um reordenamento institucional. Rompe com práticas fundadas na filantropia ou caridade (Pino, 1990) e institui uma nova ordem onde os direitos das crianças geram responsabilidades para a família, para o Estado e para a sociedade. Responsabilidades pela criação e implementação das políticas sociais relativas a esses direitos.

        Neste campo, o Estatuto introduz um elemento novo que é a constituição de Conselhos de direitos e dos tutelares. Elementos fundamentais para as novas políticas de atendimento, os conselhos também são espaços de participação da sociedade organizada. Governo e sociedade, juntos, assumem responsabilidade pela formulação e controle das ações relativas aos direitos da Criança e do Adolescente.

        Apesar das importantes mudanças de paradigma, sabemos que, olhando para a prática, o saldo destes 12 anos não é muito positivo. Sejamos mais claros/as: o ECA não foi implementado. É fato que algumas políticas públicas passaram por reformulações, mas, infelizmente, nem todos atendem às concepções expressas na legislação vigente.

        Destacamos aqui, o atendimento aos adolescentes autores de ato infracional. O próprio Ministério da Justiça fez, em 1997, um levantamento nacional do atendimento às medidas sócio educativas que mostrava a não implementação do ECA (Apud, Teixeira, 2002).

        No caso da privação de liberdade aqui em São Paulo, o problema está na persistência de uma prática repressiva e no descumprimento das garantias e prerrogativas legais. Estamos há doze anos transcorridos da promulgação do ECA e ainda não foram realizadas, na Febem Paulista, as necessárias adequações à nova legislação. Num rápido panorama deste quadro, vemos a omissão das autoridades responsáveis e a “preferência” pela aplicação de medidas de privação de liberdade nos casos em que caberiam medidas sócio educativas em meio aberto . Também é fato que os adolescentes autores de ato infracional que estão privados de liberdade, vivem esta situação sob a lógica da “Tranca e couro”, quer dizer, estão sendo TORTURADOS cotidianamente.

        As inúmeras rebeliões são um duro emblema da negligência aos direitos conquistados com a nova legislação, dita aliás, pelos próprios adolescentes que encontram-se encarcerados. No último sábado (13/07/02), assistimos a mais uma: Franco da Rocha com a entrada da Tropa de Choque para contê-la.

        A desumanidade e crueldade vão desnudando variadas formas e métodos de humilhação e agressão. A imagem vinda do relato de adolescentes que apanham com ferros/tacos que trazem inscritas as palavras Direitos Humanos e ECA, entre outras, é o próprio retrato/desenho esculpido do reverso da lei.

        Vemos ainda, projetos retrógrados de propostas de redução da idade de imputabilidade penal, além do discurso de pessoas que acreditam ainda que o ECA serve apenas para encobrir atos delituosos de adolescentes, protegê-los, retirando-lhes a responsabilidade. Aqui temos também um outro problema, o da mudança de mentalidade, tarefa esta que depende também de um processo histórico e da vontade política de educadores e profissionais na discussão do ECA.

        Mas como nos mostra Chauí (1994):

        “Se nascemos numa sociedade que nos ensina certos valores morais -justiça, igualdade, veracidade, generosidade, coragem, amizade, direito à felicidade – e, no entanto, impede a concretização deles porque está organizada e estruturada de modo a impedi-los, o reconhecimento da contradição entre o ideal e a realidade é o primeiro momento da liberdade e da vida ética como recusa da violência. O segundo momento é a busca de brechas pelas quais possa passar o possível, isto é, uma outra sociedade, que concretize no real aquilo que a nossa propõe no ideal…O terceiro momento é o da nossa decisão de agir e da escolha dos meios para a ação. O último momento da liberdade é a realização da ação para transformar um possível num real, uma possibilidade numa realidade” (Chauí, p.365).

        E essas últimas tarefas, se fazem, para nós, muito urgentes… não temos mais tempo a perder.

       É preciso comemorar os doze anos do ECA, com a certeza, de que, se ainda não conseguimos implementá-lo, buscamos caminhos. É preciso ousar sonhar e ousar transformar. É necessário uma maior e melhor organização de todos os setores da sociedade com a força e felicidade humanas, compartilhando a ideia de que a diferença e o outro são importantes para o desenvolvimento de cada um de nós…A lei já nos fortalece…

Referências bibliográficas

COSTA, A. C.  G. da, O novo direito da infância e da juventude do Brasil: 10 anos do EFA – Avaliando conquistas e projetando metas. Cad.1- Unicef, 1990.

PINO, A. Direitos e realidade social da criança no Brasil. A propósito do “Estatuto da Criança e do Adolescente”. Revista Educação & Sociedade, ano XI, n.36, p.61-79, ago., 1990.

TEIXIEIRA, M.L.T. O estudo da criança e do adolescente   e a questão do delito.  Cadernos Populares/n.3, Sitraemfa, 1991.

TEIXIEIRA, M.L.T. Adolescência – violência: uma ferida de nosso tempo. São Paulo, 2002. . Tese (Doutorado). Serviço Social, PUC/SP.

VOLPI, M. (UNICEF) I Encontro Estadual de Educação Social na rua. São Paulo, jul,2000 (Palestra).

VYGOTSKY, L. S. Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 5ªed., 1998.

Ana Silvia Ariza de Souza é psicóloga e mestre em Psicologia Social pela PUC-SP

Publicado em 20/04/2004

Entendendo o texto:

01 – Quando ocorreu a promulgação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)?

      O ECA foi promulgado em 1990.

02 – Qual é a primeira diferença mencionada no texto entre o Código de Menores e o ECA?

      A primeira diferença destacada é o caráter participativo do processo de elaboração do ECA, com a participação dos movimentos sociais.

03 – O que o antigo Código de Menores associava à pobreza?

      O antigo Código de Menores associava a pobreza à "delinquência".

04 – Qual é a mudança de paradigma mencionada no texto em relação à infância?

      A mudança de paradigma envolve o reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, não mais como simples portadores de carências.

05 – Como o ECA se relaciona com a responsabilidade em relação às crianças e adolescentes?

      O ECA torna todos os adultos responsáveis por seus atos em relação a todas as crianças e adolescentes.

06 – Qual é a mudança na referência nominal destacada no texto?

      A expressão "menor" foi substituída por "criança ou adolescente" para negar o conceito de incapacidade na infância.

07 – Como o ECA vê a adolescência em comparação com o Código de Menores?

      O ECA vê a adolescência como uma fase de singularidade e possibilidades no presente, não como uma fase propícia à transgressão.

08 – Que elementos institucionais o ECA introduz para promover os direitos das crianças?

      O ECA introduz a constituição de Conselhos de direitos e dos tutelares como elementos fundamentais para as novas políticas de atendimento.

09 – Como o texto descreve a implementação do ECA na prática?

      O texto afirma que, na prática, o ECA não foi totalmente implementado, especialmente no que diz respeito ao atendimento aos adolescentes autores de ato infracional.

10 – Quais são os desafios mencionados no texto em relação ao ECA?

      Os desafios incluem a necessidade de mudar a mentalidade, garantir o respeito aos direitos das crianças e adolescentes, e superar a persistência de práticas repressivas e desumanas, especialmente na privação de liberdade.

domingo, 19 de setembro de 2021

TEXTO JURÍDICO: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E ECA - ARTIGO 23 - UNICEF - COM GABARITO

 TEXTO JURÍDICO: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E ECA

       Artigo 23

        1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 

        2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 

        3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

        4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

UNICEF Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://uni.cf/2sXdl3e. Acesso em: 29 set. 2018.

 

        ECA – Estatuto da Criança e Adolescente

        Capítulo V

        Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

        Art. 69 – O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

        I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

        II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

BRASIL. Lei n° 8069, de 13 de Julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: https://bit.ly/1NqqzW6. Acesso em: 29 set. 2018.

Fonte: Livro – Tecendo Linguagens – Língua Portuguesa – 9º ano – Ensino Fundamental – IBEP 5ª edição – São Paulo, 2018, p. 234-5.

Entendendo o texto jurídico:

01 – Você conhece esses textos legais? O que já ouviu falar sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos e ECA?

      Resposta pessoal do aluno.

02 – Você sabe quais direitos básicos eles estabelecem em relação à profissionalização e à proteção do adolescente no trabalho?

      Resposta pessoal do aluno.

03 – Em sua opinião, qual é a relação entre as duas leis?

      Resposta pessoal do aluno.

04 – Como é a composição e a notação dos itens presentes nos trechos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA)?

      A Declaração é composta de artigos e incisos em números cardinais. O ECA é composto de capítulo, indicado por números cardinais e ordinais (somente os primeiros), e incisos em números romanos.

05 – Você e seus colegas acabaram de ler o artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Responda:

a)   Do que tratam todos os incisos desse artigo?

Todos tratam do direito ao trabalho, condições e seus benefícios.

b)   Quais direitos são garantidos no inciso 1 dessa declaração?

São garantidos os direitos ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e a proteção contra o desemprego.

c)   Qual direito é garantido no inciso 2 dessa declaração?

É garantido direito a igual remuneração por igual trabalho.

d)   Qual direito é garantido no inciso 3 dessa declaração?

O direito a uma remuneração justa e satisfatória, garantindo todos os meios necessários à dignidade humana.

e)   Qual direito é garantido no inciso 4 dessa declaração?

É garantido direito à organização e participação sindical.

06 – No artigo 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é tratado o direito à profissionalização e de proteção ao jovem trabalhador. Responda:

a)   Qual aspecto desse direito é garantido no inciso I?

Respeito ao desenvolvimento específico de cada adolescente.

b)   Qual aspecto desse direito é garantido no inciso II?

A formação profissional adequada ao mercado de trabalho.

c)   Qual relação pode ser estabelecida entre esses incisos e as conclusões do relatório do Banco Mundial lidas no texto 3 desse capítulo?

As orientações do Banco Mundial são para o oferecimento de formação técnica, acompanhadas de medidas que promovam aspirações nesses jovens. Essas orientações vão ao encontro do respeito ao desenvolvimento emocional e psíquico dos jovens e ao oferecimento de formação profissional.

07 – Releia o artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o artigo 69 do ECA, tome nota das similaridades e responda:

a)   A qual ou quais incisos da Declaração Universal dos Direitos Humanos se relacionam os incisos I e II do artigo 69 do ECA?

Ao inciso I, no que se refere às condições favoráveis e justas de trabalho (respeito ao desenvolvimento individual).

b)   Por que os textos apresentam similaridade ou complementaridade entre eles?

Porque os documentos legais e normativos de importância universal são a base de toda a legislação nacional e local.

08 – Observe o uso das expressões nos textos legais “todo ser humano” e “adolescente”. Responda:

a)   Na relação de significados entre as expressões “todo ser humano” e “adolescente”, qual das duas expressões é mais genérica?

A expressão “todo ser humano”.

b)   Na relação de significados entre o termo “adolescente” e o nome do adolescente, qual dos dois é mais genérico?

O termo “adolescente”.

c)   O que a utilização de expressões genéricas revela sobre a abrangência dessas leis?

A utilização da expressão genérica “todo ser humano” revela que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma lei que abrange os seres humanos de forma genérica, sem distinção. O ECA, embora se estenda apenas à criança e ao adolescente, é genérico a todas as crianças e adolescentes brasileiros residentes no Brasil.

ESTATUTO(ECA): LEI Nº 8.0669, DE 13 DE JULHO DE 1990 - COM GABARITO

 Estatuto: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

        Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

        Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

        Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

        Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

        [...]

        Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

        I – advertência;

        II – obrigação de reparar o dano;

        III – prestação de serviços à comunidade;

        IV – liberdade assistida;

        V – inserção em regime de semiliberdade;

        VI – internação em estabelecimento educacional;

        VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

        § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

        § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

        § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

        [...]

                            BRASIL. Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: https://bit.ly/1NqqzW6. Acesso em: 24 set. 2018.

Fonte: Livro – Tecendo Linguagens – Língua Portuguesa – 9º ano – Ensino Fundamental – IBEP 5ª edição – São Paulo, 2018, p. 130-1.

Entendendo o Estatuto:

01 – De acordo com o artigo de Dimenstein, as crianças e os adolescentes que contém crimes “são vítimas da sociedade”. Você concorda com esse argumento? O que diz a lei sobre a proteção de crianças e adolescentes?

      Resposta pessoal do aluno. Sugestão: A lei diz que a criança tem direito à proteção integral. E, sendo uma lei, é responsabilidade de toda a sociedade cumpri-la.

02 – Você considera que as punições aos adolescentes são brandas ou rígidas no artigo 112 do ECA? Explique.

      Resposta pessoal do aluno.

03 – Você considera a lei deva ser mudada, reduzindo a maioridade penal de dezoito para catorze ou dezesseis anos? Explique.

      Resposta pessoal do aluno.

04 – Em sua opinião, criminalizar os adolescentes, mudando a lei, isenta ou não a sociedade de sua responsabilidade de proteção integral? Explique.

      Resposta pessoal do aluno.

05 – Você conhece ou já tomou conhecimento de casos de adolescentes que entraram em confronto com a lei? O que aconteceu com eles? Qual é o contexto em que viviam?

      Resposta pessoal do aluno.

06 – Elenque com os colegas quais medidas o Poder Público e a sociedade (pais e escola, principalmente) poderiam tomar para que crianças e adolescentes não se envolvam em crimes.

      Resposta pessoal do aluno.

 

 

sábado, 7 de novembro de 2020

ECA(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) - COM ATIVIDADES GABARITADAS

 ECA

O que é o ECA?

 

O ECA é um texto normativo (estatuto) que estabelece regras a serem obedecidas e respeitadas. Institui direitos e deveres, bem como a aferição da responsabilidade no cumprimento das mesmas, delibera sobre as penalidades em caso de infração das normas estabelecidas e delega a competência às instâncias de direito para aplicá-las.

Os estatutos, assim como outros textos que expressam leis e regras, obedecem a orientações de formulação que determinam sua organização e linguagem. Devem seguir uma ordem lógica e empregar linguagem clara e precisa. São divulgados em documentos oficiais, livros da área jurídica e sites de órgãos públicos.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma lei (Lei 8.069/1990) que trata dos direitos das crianças e adolescentes. Esse instrumento normativo foi promulgado em 13 de julho de 1990.

O ECA reconhece que as crianças e adolescentes são sujeitos de direito em condição de desenvolvimento e, portanto, devem ser prioridade absoluta do Estado.

Essa lei prevê às crianças e adolescentes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à educação, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

De acordo com o ECA são:

§ Crianças: indivíduos com até 12 anos incompletos.

§ Adolescentes: indivíduos entre 12 e 18 anos.

Para que serve o ECA?

O objetivo do estatuto é garantir às crianças e adolescentes condições de desenvolvimento moral, físico, social e mental, de modo que possam estar preparados para a vida adulta em sociedade.

A proteção das crianças e adolescentes é responsabilidade da família, sociedade e do Estado. Eles devem ser privados de qualquer tipo de discriminação, violência, negligência, crueldade e opressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente faz valer o disposto no artigo 227 da Constituição de 1988 e segue as diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Crianças das Nações Unidas.

O estatuto é composto por dois livros. O livro I refere-se à parte geral, que vai do artigo 1º ao artigo 85 e trata dos direitos fundamentais e da prevenção à violação dos direitos.

O Livro II refere-se à parte específica e trata das políticas de atendimento, medidas de proteção, práticas de atos infracionais, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, conselhos tutelares, acesso à justiça e crimes e infrações administrativas.

 Disponível em <https://www.significados.com.br/eca/> Acesso em 24 de ago. de 2020. (Adaptada)

 

Estrutura e características do ECA

§     O(s) responsável (is) pela criação e pela sanção da lei.

§     Títulos.

§     Capítulos.

§     Seções.

§     Artigos que podem ser subdivididos em incisos (representados por algarismos romanos: I, II, III etc.) ou especificados em parágrafos (usando-se o sinal §), geralmente curtos ou ainda utilizar-se da enumeração para estabelecer critérios (Ex.: art. 2º, art. 10).

§     Linguagem formal, clara e objetiva.

§     Verbos com valor de imposição, pois indicam normas e leis, as quais devem ser seguidas, e não discutidas.

§     Vocabulário mais técnico.

  Leia os fragmentos retirados do Estatuto da Criança e do Adolescente e responda às questões.

 Título I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

 Disponível em <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf> Acesso em 24 de ago. de 2020.

 

Capítulo II

Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

 

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

 Disponível em <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf> Acesso em 24 de ago. de 2020.

 

Capítulo V

Do direito à profissionalização e à proteção no trabalho

 

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III - horário especial para o exercício das atividades.

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

 [...]

Disponível em <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf> Acesso em 24 de ago. de 2020.



Disponível em <https://plenarinho.leg.br/index.php/2018/07/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/> Acesso em 25 de ago. de 2020.

  Atividades

 1.    Para você o que é direito e dever?

     Resposta pessoal.

     Espera-se que o estudante tenha uma noção sobre os direitos e deveres de um cidadão: direitos são tudo aquilo que possuímos ao viver em uma sociedade democrática e deveres são as nossas obrigações em sociedade.

 2.    Na escola, também temos direitos e deveres?

        Resposta pessoal.

    Espera-se que o estudante saiba que toda criança e adolescente têm direito a uma educação de qualidade, mas também têm o dever de respeitar normas, como também tratar aos outros de forma respeitosa e igualitária, ser frequente e pontual etc


3.    O que mais deveria ser garantido às crianças e aos adolescentes?

      Resposta pessoal.

 

4.    Qual a ideia principal tratada nos fragmentos de texto?

a)     falar da infância e suas brincadeiras.

b)    comentar a responsabilidade de ser criança.

c)     discutir sobre os direitos da criança e do adolescente.

d)    argumentar a favor do trabalho infantil.

5.    No trecho “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, [...]’, a palavra destacada pode ser substituída por

a)    assiduidade.

b)   cuidado.

c)    descuido.

d)   entusiasmo.


6.    Para cumprir sua função social, o Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta características próprias desse gênero quanto ao uso da linguagem. Entre essas características, destaca-se o emprego de

a)    repetição de palavras para facilitar o entendimento.

b)   palavras e expressões que evitem dúvida.

c)    expressões informais para apresentar os direitos.

d)    exemplificações que ajudem a compreensão dos conceitos.


       Disponível em <http://educacao.globo.com/provas/enem-2013/questoes/105.html> Acesso em 25 de ago. de 2020. (Adaptada)

 7. Assinale a alternativa que melhor corresponde à liberdade segundo o ECA.

a)  A criança e o adolescente têm direito à brincar, praticar esportes e divertir-se.

b) A criança e o adolescente têm direito à participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

c)  Buscar refúgio, auxílio e orientação.

d) Todas alternativas estão corretas.

 

8.    Para efeito do Estatuto da Criança e do Adolescente qual a idade que uma pessoa deve apresentar para ser considerada Criança?

      Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     Espera-se que o estudante identifique a informação do art. 2º das Disposições Preliminares do ECA.

 9.    Marque (V) ou (F) nas alternativas, conforme os preceitos estabelecidos pela Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente:

a)    V  ) A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

b)   ( F  ) Não considera-se como aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

c)     (V   ) Essa lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente

d)    ( F  ) Ao adolescente portador de deficiência não é assegurado trabalho protegido.

 10.    Quanto aos suportes em que são divulgados os estatutos, pode-se afirmar?

a)    Os estatutos são divulgados em blogs particulares, televisão e livros didáticos.

b)    Os estatutos são divulgados por meio de livros didáticos nas unidades escolares.

c)     Os estatutos são divulgados em documentos oficiais, livros da área jurídica e sites de órgãos públicos.

d)    Os estatutos são divulgados em jornais, revistas e sites noticiosos.