Artigo: Patrimônio Imaterial
Os bens culturais de natureza imaterial
dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em
saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas,
plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras, e
santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de
1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao
reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Fonte: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhEbA31HMGvlq_87P6rLKNcTr8HPWOSXwlCL6CPsFUtQduxtKM_K2t3NSx1dWJPwiUr74fRy3F6ZO8jM9ZU7EqIC-BMqryaaGbljNnPSYj3UZjnLH4AlikzlcJD0bk44f3c_2v432R_Or5Qnq6Ngr5xc_2Tjkvx6NjSZudyJt-3pxEZXU66fo_HMOOARx4/s320/MA_Bumba_BoideGuimaraes_Edgar_Rocha_2_1.jpg Nesses artigos da Constituição, reconhece-se
a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a
sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de
geração em geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em
função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história,
gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover
o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
A Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como patrimônio imaterial “as
práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os
instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados –
que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como
parte integrante de seu patrimônio cultural”. Esta definição está de acordo com
a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial,
ratificada pelo Brasil em março de 2006.
Para atender às determinações legais e
criar instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação desses bens
imateriais, o Iphan coordenou os estudos que resultaram na edição do Decreto nº
3551, de 4 de agosto de 2000 – que instituiu o Registro de Bens Culturais de
Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI)
–, e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC).
Em 2004, uma política de salvaguarda
mais estruturada e sistemática começou a se implementada pelo Iphan a partir da
criação do Departamento do Patrimônio Imaterial (DPI). Em 2010 foi instituído
pelo Decreto nº 7387, de 9 de dezembro de 2010, o Inventário Nacional da
Diversidade Linguística (INDL), utilizado para reconhecimento e valorização das
línguas portadoras de referência à identidade, ação e memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira.
Patrimônio Imaterial.
Iphan. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/234.
Acesso em: 24 jul. 2018.
Fonte: Da escola para o
mundo. Roberta Hernandes; Ricardo Gonçalves Barreto. Ensino Fundamental – Anos
finais. Projetos integradores 8º e 9º anos. Ed. Ática. São Paulo, 1ª edição,
2018. p. 53.
Entendendo o artigo:
01
– De acordo com a Constituição Federal de 1988 (Artigos 215 e 216), o que
significa a ampliação da noção de patrimônio cultural em relação aos bens
imateriais?
A Constituição de
1988 ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens
culturais de natureza material e imaterial. Essa inclusão garante que o Estado,
em parceria com a sociedade, preserve bens culturais que sirvam de referência
aos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
02
– O texto define os bens culturais imateriais como práticas e domínios da vida
social. Cite pelo menos quatro categorias em que essas manifestações podem se
manifestar.
As manifestações
imateriais podem se manifestar em: Saberes, ofícios e modos de fazer;
Celebrações; Formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas;
Lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais
coletivas).
03
– Qual é a dinâmica de transmissão e recriação do patrimônio imaterial, e o que
ele gera nas comunidades e grupos?
O patrimônio
imaterial é transmitido de geração em geração e é constantemente recriado pelas
comunidades e grupos em função de seu ambiente, interação com a natureza e
história. Esse processo gera um sentimento de identidade e continuidade,
contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade
humana.
04
– Qual é o principal decreto que o Iphan coordenou para criar instrumentos de
reconhecimento e preservação de bens imateriais, e o que esse decreto
instituiu?
O principal
decreto é o Decreto nº 3551, de 4 de agosto de 2000. Ele instituiu o Registro
de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do
Patrimônio Imaterial (PNPI), consolidando também o Inventário Nacional de
Referências Culturais (INRC).
05
– Qual instrumento legal foi instituído em 2010 e com qual finalidade
específica ele é utilizado?
Foi instituído o
Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL), pelo Decreto nº 7387, de
9 de dezembro de 2010. Ele é utilizado para o reconhecimento e valorização das
línguas portadoras de referência à identidade, ação e memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira.
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