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domingo, 30 de novembro de 2025

ARTIGO DE OPINIÃO: PATRIMÔNIO IMATERIAL - IPHAN - COM GABARITO

 Artigo: Patrimônio Imaterial

        Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras, e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.

Fonte: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhEbA31HMGvlq_87P6rLKNcTr8HPWOSXwlCL6CPsFUtQduxtKM_K2t3NSx1dWJPwiUr74fRy3F6ZO8jM9ZU7EqIC-BMqryaaGbljNnPSYj3UZjnLH4AlikzlcJD0bk44f3c_2v432R_Or5Qnq6Ngr5xc_2Tjkvx6NjSZudyJt-3pxEZXU66fo_HMOOARx4/s320/MA_Bumba_BoideGuimaraes_Edgar_Rocha_2_1.jpg


        Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

        A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como patrimônio imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”. Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.

        Para atender às determinações legais e criar instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação desses bens imateriais, o Iphan coordenou os estudos que resultaram na edição do Decreto nº 3551, de 4 de agosto de 2000 – que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) –, e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC).

        Em 2004, uma política de salvaguarda mais estruturada e sistemática começou a se implementada pelo Iphan a partir da criação do Departamento do Patrimônio Imaterial (DPI). Em 2010 foi instituído pelo Decreto nº 7387, de 9 de dezembro de 2010, o Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL), utilizado para reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Patrimônio Imaterial. Iphan. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/234. Acesso em: 24 jul. 2018.

Fonte: Da escola para o mundo. Roberta Hernandes; Ricardo Gonçalves Barreto. Ensino Fundamental – Anos finais. Projetos integradores 8º e 9º anos. Ed. Ática. São Paulo, 1ª edição, 2018. p. 53.

Entendendo o artigo:

01 – De acordo com a Constituição Federal de 1988 (Artigos 215 e 216), o que significa a ampliação da noção de patrimônio cultural em relação aos bens imateriais?

      A Constituição de 1988 ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial. Essa inclusão garante que o Estado, em parceria com a sociedade, preserve bens culturais que sirvam de referência aos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

02 – O texto define os bens culturais imateriais como práticas e domínios da vida social. Cite pelo menos quatro categorias em que essas manifestações podem se manifestar.

      As manifestações imateriais podem se manifestar em: Saberes, ofícios e modos de fazer; Celebrações; Formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; Lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).

03 – Qual é a dinâmica de transmissão e recriação do patrimônio imaterial, e o que ele gera nas comunidades e grupos?

      O patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração e é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, interação com a natureza e história. Esse processo gera um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

04 – Qual é o principal decreto que o Iphan coordenou para criar instrumentos de reconhecimento e preservação de bens imateriais, e o que esse decreto instituiu?

      O principal decreto é o Decreto nº 3551, de 4 de agosto de 2000. Ele instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), consolidando também o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC).

05 – Qual instrumento legal foi instituído em 2010 e com qual finalidade específica ele é utilizado?

      Foi instituído o Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL), pelo Decreto nº 7387, de 9 de dezembro de 2010. Ele é utilizado para o reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

 

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