REPORTAGEM: O PAPEL DA JUSTIÇA DIANTE DOS PROCESSOS DE DISCRIMINAÇÃO E RACISMO
De acordo com o Censo dos Magistrados, realizado pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), em 2013, 64% dos juízes são homens e 82% são ministros dos
tribunais superiores. No quesito cor/etnia: 84,5% são brancos, 15,4% são
pretos/pardos e 0,1% indígenas. A idade média de juízes é de 45 anos para
desembargadores e ministros comuns, e de 42 anos para os juízes da Justiça
Federal.
ALVES, Dina. Rés negras, juízes brancos:
uma análise da interseccionalidade de gênero, raça e classe na produção da
punição em uma prisão paulistana. Revista CS,Cali, n.21. p.97-120,
jan.-abr.2017, p.110. Disponível em: www.scielo.org.co/pdf/recs/n21/2011-0324-recs-21-00097.pdf. Acesso em:
20.jan.2021.
TEXTO II
Ser negra, pobre e mulher são fatores decisivos que influenciam as
decisões judiciais na aplicação da lei penal e no encarceramento em massa.
Entender o legado do sistema da escravatura no Brasil, como constituinte do
atual sistema penal pode se revelar importante meio para uma democratização da
Justiça. Mais ainda, reconhecer a especificidade da mulher negra encarcerada é
importante para perceber como tais categorias produzem um complexo e difuso
sistema de privilégios e de desigualdades que se refletem na realidade
carcerária em São Paulo, especialmente no que se refere às mulheres negras
encarceradas. A igualdade formal preconizada pela Constituição Federal garante
a todas as pessoas os direitos fundamentais e sociais de forma isonômica. Mas, o
poder judiciário reconhecer a existência do racismo institucional é um passo
fundamental, pois mesmo na igualdade formal, em que todos e todas são iguais
perante a lei, existem mecanismos “invisíveis” de discriminação que fazem com
que algumas pessoas sejam menos iguais ou menos humanas, ou não humanas. As
práticas rotineiras de policiamento de comunidade predominantemente negras e o
crescimento nas estatísticas prisionais de mulheres negra, bem podem ser lidos
como um diagnóstico da insidiosa persistência do racismo e da colonialidade da
justiça criminal no Brasil contemporâneo.
ALVES, Dina. Rés negras, juízes brancos:
uma análise da interseccionalidade de gênero, raça e classe na produção da
punição em uma prisão paulistana. Revista CS,Cali, n.21. p.97-120,
jan.-abr.2017, p.110. Disponível em: www.scielo.org.co/pdf/recs/n21/2011-0324-recs-21-00097.pdf. Acesso em:
20.jan.2021.
a) Considerando o perfil sociológico dos magistrados e da população carcerária, explique por que, segundo a autora do texto II, o funcionamento da justiça reforça a desigualdade na sociedade brasileira.
A pesquisa realizada a partir da análise de sentenças judiciais
revelou que, em um sistema carente de representatividade em relação às pessoas
que exercem cargos na magistratura, a avaliação dos juízes fica prejudicada.
Predomina um perfil masculino e de idade avançada.
Há uma sobreposição de desigualdades, o que denominamos de
interseccionalidade de gênero, raça e classe. A falta de pessoas negras e
mulheres e, ainda, o perfil econômico do magistrado transformam a justiça em um
mecanismo reprodutor das desigualdades, uma vez que há poucas pessoas que
vivenciaram o racismo, o machismo e o preconceito de classe entre os
representantes do Poder Judiciário brasileiro. Sem empatia entre juízes e as
mulheres negras como rés, as sentenças são expedidas sem levar em conta a
estrutura social.
b)
Compare o funcionamento do sistema prisional brasileiro às
políticas segregacionistas do apartheid sul-africano. Estabeleça semelhanças e
diferenças entre os dois.
Como política
de confinamento voltada para grupos étnicos-raciais, o apartheid foi organizado
pelo governo da África do Sul quando liderado por descendentes dos colonizadores
brancos. As autoridades governamentais sul-africanas impuseram leis que
determinavam os padrões de comportamento que deveriam ser adotados pelas
maiorias étnicas que foram minorizadas por práticas injustas previstas em leis,
como a Lei do Passe, que exigia passaporte para os negros poderem frequentar
espaços públicos. No sistema prisional brasileiro, as leis são formalmente
livres de preconceitos, são feitas para todos. No entanto, elas são
interpretadas e aplicadas de forma racista, devido à atuação dos magistrados
que são brancos e estabelecem as sentenças sem levar em conta a estrutura
social e as condições sociais dos acusados. Nas periferias, comunidades e
favelas, o policiamento age de forma seletiva. A questão racial permeia o
tratamento que o Estado dá ao problema da criminalidade e da segurança pública.
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