sexta-feira, 1 de agosto de 2025

NOTÍCIA: PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA - INMETRO E IDEC - COM GABARITO

 Notícia: Publicidade enganosa e abusiva

         Atraentes embalagens da linha diet apregoando a perda de vários quilos, fórmulas que prometem o milagroso fim da calvície, o enriquecimento imediato, brindes falsos, concursos impossíveis ou frases que marcaram gerações, como “Um danoninho vale por um bifinho” (1993), confundem os consumidores e os levam a comprar produtos que não correspondem às promessas dos anúncios publicitários. Uma pesquisa com moradores paulistanos mostrou que 82% dos entrevistados já foram enganados por anúncio publicitário.

Fonte:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiOy57U4MixrawZBTNbIT2QYQd56q9f1lfnSjFQZXExJGHIaIWX0UNO2LRq-8adEK-TgRt4QNZaAzfarSpvhqXIP9E3BSPghO4pDy00Izp_eegsa3_Z3Mne1Nv6h5hUK1n-k5W36avO79nMob4hYGqKxGgWq2eH7GPtiWiz9bIqOXYmGj39890A_mzmzFc/s320/hq720.jpg

      A publicidade enganosa contém informação falsa quanto à característica, quantidade, origem, preço ou propriedade, capaz de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia na hora da compra (Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor). Gino Giacomini Filho observa que a publicidade enganosa pode causar tanto o dano individual, se considerarmos a frustação, ansiedade ou lesão do consumidor, quanto o dano social, pelo uso massivo de um anúncio, voltado ao público.

        Nos Estados Unidos, foi veiculada uma publicidade em que um carro Volvo suportava ileso o impacto de um caminhão com pneus gigantescos, que já tinha arrasado outros carros. Mais tarde, descobriu-se que o teto do Volvo tinha sido reforçado, enquanto a estrutura dos outros carros tinha sido enfraquecida. Trata-se de uma publicidade enganosa que parou de ser veiculada e tanto o anunciante como a agência foram multados.

        A publicidade enganosa por omissão ocorre quando o fornecedor deixa de informar dados essenciais do produto ou serviço, levando o consumidor a cometer um erro (Art. 37 do CDC). É o caso de um folheto publicitário de uma loja que anuncia um liquidificador gratuitamente mediante a apresentação do folheto. Quando o consumidor chega lá, o estabelecimento esclarece que somente os consumidores que comprarem um televisor terão direito à promoção anunciada.

        Em caso de publicidade enganosa, o consumidor tem o direito de exigir:

        -- O cumprimento forçado da obrigação, de acordo com o conteúdo da publicidade, devendo para isso recorrer necessariamente ao Poder Judiciário;

        -- Outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou

        -- A rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária. A pena para o infrator é de três meses a um ano de detenção e multa.

        Publicidade abusiva é aquela cuja mensagem “incite à violência explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite os valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança” (Art. 3, § 2º, do CDC).

        A publicidade também será considerada abusiva quando gerar discriminação. No anúncio de marca de roupa em que apareciam duas crianças, uma loira, com a aparência de “anjo”, e outra negra, com aparência de “diabo”, a publicidade é abusiva porque revela o preconceito racial na imagem da criança negra associada ao maléfico, além de explorar a superstição.

Inmetro e Idec. Publicidade e consumo, 2002. p. 29-30 (Coleção Educação para o Consumo Responsável).

Fonte: Universos – Língua Portuguesa – Ensino fundamental – Anos finais – 7º ano – Camila Sequetto Pereira; Fernanda Pinheiro Barros; Luciana Mariz. Edições SM. São Paulo. 3ª edição, 2015. p. 178-179.

Entendendo a notícia:

01 – De acordo com o Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que caracteriza a publicidade enganosa? Explique suas principais características.

A – Caracteriza-se pela omissão de dados ambientais relevantes sobre o produto ou serviço.

B – A publicidade enganosa é caracterizada por apresentar informações falsas sobre características, quantidade, origem, preço ou propriedade de um produto ou serviço, com o objetivo de induzir o consumidor a uma compra equivocada.

C – A publicidade enganosa ocorre quando a mensagem publicitária incentiva a violência ou explora o medo do consumidor.

D – É qualquer publicidade que não seja do agrado do consumidor, independentemente de seu conteúdo factual.

02 – O texto menciona um caso de publicidade enganosa por omissão envolvendo um liquidificador. Descreva como essa situação se enquadra nesse tipo de publicidade.

A – A publicidade omitia o preço real do liquidificador, apresentando um valor muito abaixo do praticado no mercado.

B – A loja não tinha o liquidificador em estoque, apesar de anunciá-lo, configurando uma omissão de disponibilidade.

C – O folheto não informava a marca do liquidificador, o que impedia o consumidor de saber a qualidade do produto.

D – Um folheto anunciava um liquidificador gratuitamente, mas, ao chegar na loja, o consumidor descobria que a promoção era válida apenas na compra de um televisor, omitindo essa condição essencial na publicidade inicial.

03 – Conforme observado por Gino Giacomini Filho no texto, quais são os dois tipos de danos que a publicidade enganosa pode causar?

A – Dano moral (prejuízo à honra) e dano material (perdas econômicas diretas).

B – Dano financeiro (perda de dinheiro) e dano de imagem (à reputação da empresa anunciante).

C – Dano psicológico (estresse, depressão) e dano à saúde física (causado por produtos enganosos).

D – Dano individual (frustração, ansiedade, lesão do consumidor) e dano social (uso massivo de um anúncio voltado ao público).

04 – Quais são os três direitos que o consumidor possui ao se deparar com uma publicidade enganosa, conforme o texto?

A – Exigir o cumprimento forçado da obrigação, outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a rescisão do contrato com devolução do valor pago e correção monetária.

B – Denunciar a publicidade aos órgãos reguladores, receber um desconto na próxima compra e ter acesso a informações confidenciais da empresa.

C – Trocar o produto por qualquer outro da loja, obter um vale-presente e ter o direito de renegociar o contrato.

D – Receber indenização por danos morais, exigir a prisão do anunciante e a veiculação de uma contrapropaganda.

05 – Defina o que é publicidade abusiva de acordo com o Art. 36, § 2º, do CDC, e cite um exemplo dado no texto.

A – Publicidade abusiva é a que contém informações falsas sobre o produto. Um exemplo é a publicidade do carro Volvo, que teve seu teto reforçado artificialmente.

B – Publicidade abusiva é aquela que incita à violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da deficiência de julgamento da criança, desrespeita valores ambientais ou induz a comportamento prejudicial à saúde/segurança. Um exemplo é o anúncio de roupas com crianças, uma loira 'anjo' e uma negra 'diabo', associando a criança negra ao maléfico.

C – Publicidade abusiva é aquela que visa exclusivamente o lucro da empresa, sem se preocupar com o consumidor. Um exemplo seria qualquer anúncio de linha diet que promete perda de peso.

D – É qualquer publicidade que cause desconforto ao consumidor devido ao seu volume excessivo ou repetição constante. Não há exemplos específicos no texto.

06 – O texto descreve um caso do carro Volvo nos Estados Unidos. Explique por que essa publicidade foi considerada enganosa e quais foram as consequências.

A – Foi considerada enganosa porque o teto do Volvo havia sido reforçado e a estrutura dos outros carros foram enfraquecidas para simular uma resistência irreal ao impacto de um caminhão. O anunciante e a agência foram multados, e a publicidade foi retirada.

B – Foi abusiva por promover a violência veicular. O anúncio foi apenas advertido e pôde continuar sendo veiculado em outros países.

C – Foi abusiva por explorar o medo dos consumidores em relação a acidentes de carro. As empresas foram forçadas a doar carros aos consumidores lesados.

D – Foi enganosa por omissão, pois não informava que o carro era importado. A única consequência foi uma advertência aos envolvidos.

07 – Qual a principal diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva, com base nas definições e exemplos apresentados no texto?

A – A publicidade enganosa é ilegal, enquanto a publicidade abusiva é apenas eticamente questionável.

B – Publicidade enganosa sempre resulta em multas, enquanto a abusiva leva apenas à retirada do anúncio.

C – Publicidade enganosa se baseia em informações falsas ou omissões que induzem o consumidor a erro sobre as características do produto/serviço (ex.: Volvo adulterado, liquidificador). Já a abusiva explora fraquezas, incita a violência, o medo, desrespeita valores ou induz comportamentos perigosos, sem necessariamente ter informação falsa (ex.: anúncio com crianças 'anjo' e 'diabo').

D – A publicidade enganosa afeta apenas o consumidor individualmente, enquanto a abusiva tem impacto social.

 

 

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