sexta-feira, 1 de agosto de 2025

ARTIGO DE OPINIÃO: UM MERCADO FORA DA LEI - FRAGMENTO - ISABELLA HENRIQUES - COM GABARITO

 Artigo de opinião: Um mercado fora da lei – Fragmento

Por Isabella Henriques

        Há quase três meses foi publicada a resolução nº 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que passou a considerar abusiva toda e qualquer publicidade ou comunicação mercadológica dirigidas ao público infantil com menos de 12 anos.

Fonte:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEimZuP7aysOwviHs-4x5Unw1fJLCiYfoHCP44cXEF1t6wUtBkw6HByL3m0F80sPoI3phyphenhyphenJaquE3jz-DFYDufL9SxL8BDlcXB9nM3YPXs5EBTIdHo5iyjonuIVNJy0CKDTAEYr-_dxA78sEOONNzmFtnXNDlY7L_PUEAuqliuDe7n58jtuoeOMuIjJp1Ea4/s320/destaque-publicidade-infantil.jpeg

        No entanto, o que se verifica é um completo desrespeito à norma. A publicidade que fala diretamente com a criança com a intenção de seduzi-la para o consumo continua firme e forte nos canais televisivos segmentados infantis, na tevê aberta, nos cinemas, nas escolas, nos parques, nos clubes, na distribuição de brindes colecionáveis das cadeias de fast-food e em outros inúmeros espaços de convivência.

        E como justificar isso? Como explicar para mães e pais cansados do bombardeio publicitário que atingem seus filhos que a norma está em vigor, mas praticamente o mercado inteiro não a cumpre? Não há como. Só mesmo a constatação de que, para as empresas anunciantes, para as agências de publicidade e para os veículos de comunicação envolvidos, os interesses financeiros e corporativos são enormemente mais importantes que o saudável desenvolvimento das nossas crianças.

        A publicidade e a comunicação mercadológica que se dirigem diretamente às crianças, além de ilegais, são antiéticas e imorais. Aproveitam-se da peculiar fase de desenvolvimento dos pequenos, justamente quando não conseguem entender o caráter persuasivo das mensagens ou mesmo diferenciar o conteúdo de entretenimento do comercial. A publicidade infantil intensifica problemas sociais como o consumismo infantil, a formação de valores materialistas, o aumento da obesidade infanto-juvenil, a violência e a erotização precoce.

        [...]

        Na prática, a resolução nº 163, em conjunto com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, deveria significar o fim dos abusos mercadológicos desferidos às crianças, ou seja, o fim do direcionamento da publicidade ao público infantil, à medida que se trata de uma norma emanada de um conselho deliberativo, com poder vinculante e, obrigatoriamente, precisaria ser observada e cumprida em território nacional.

        No entanto, o mercado age à revelia da norma, acreditando estar acima dela, acima do Conanda, da própria sociedade que o compõe e do clamor social pela proteção das crianças. Pensa ser até mesmo intocável pela Constituição Federal ou pelo Código de Defesa do Consumidor. Nada lhe atinge. Só o que lhe interessa é o expressivo volume financeiro que movimenta ao convencer crianças de que elas precisam consumir cada vez mais.

        Ocorre que a sociedade brasileira atual exige a responsabilização daqueles que infringem os direitos sociais, inclusive o das crianças a uma infância plena, sadia e feliz.

        É por isso que, como única forma de se frear esse assédio, caberá aos Procons, à Secretaria Nacional do Consumidor, aos Ministérios Públicos, às Defensorias Públicas e ao próprio Poder Judiciário, coibir as ilegalidades cometidas, inclusive com a aplicação das respectivas sanções, a fim de se garantir a construção de um país que verdadeiramente honre suas crianças.

Isabella Henriques. Um mercado fora da lei. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiiniao/173276-um-mercado-fora-da-lei.shtml. Acesso em: 11 mar. 2015.

Fonte: Universos – Língua Portuguesa – Ensino fundamental – Anos finais – 7º ano – Camila Sequetto Pereira; Fernanda Pinheiro Barros; Luciana Mariz. Edições SM. São Paulo. 3ª edição, 2015. p. 200-201.

Entendendo o artigo:

01 – Qual é o principal problema abordado pela autora no artigo?

      A autora aborda o completo desrespeito do mercado publicitário à Resolução nº 163 do Conanda, que considera abusiva toda publicidade ou comunicação mercadológica direcionada a crianças menores de 12 anos. Ela denuncia que, apesar da norma em vigor, a publicidade com a intenção de seduzir crianças ao consumo continua disseminada.

02 – Em quais canais e locais a publicidade infantil ainda está presente, segundo o texto?

      A publicidade infantil ainda está presente em canais televisivos segmentados infantis, na TV aberta, nos cinemas, nas escolas, nos parques, nos clubes, na distribuição de brindes colecionáveis de cadeias de fast-food e em "outros inúmeros espaços de convivência" das crianças.

03 – Como a autora justifica o desrespeito das empresas à resolução do Conanda?

      A autora justifica o desrespeito afirmando que, para as empresas anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação, os interesses financeiros e corporativos são "enormemente mais importantes" do que o desenvolvimento saudável das crianças. Ela sugere que o mercado age "à revelia da norma, acreditando estar acima dela".

04 – Por que a publicidade direcionada a crianças é considerada antiética e imoral pela autora?

      A publicidade direcionada a crianças é considerada antiética e imoral porque se aproveita da fase peculiar de desenvolvimento dos pequenos, que ainda não conseguem entender o caráter persuasivo das mensagens ou diferenciar conteúdo de entretenimento do comercial.

05 – Quais são os problemas sociais intensificados pela publicidade infantil, de acordo com o artigo?

      A publicidade infantil intensifica problemas sociais como o consumismo infantil, a formação de valores materialistas, o aumento da obesidade infanto-juvenil, a violência e a erotização precoce.

06 – Que órgãos e poderes a autora aponta como responsáveis por coibir as ilegalidades da publicidade infantil?

      A autora aponta os Procons, a Secretaria Nacional do Consumidor, os Ministérios Públicos, as Defensorias Públicas e o próprio Poder Judiciário como os responsáveis por coibir as ilegalidades e aplicar as sanções cabíveis, sendo a única forma de "frear esse assédio".

07 – O que a Resolução nº 163 do Conanda, em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor, deveria significar na prática?

      Na prática, a Resolução nº 163 do Conanda, em conjunto com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, deveria significar o fim dos abusos mercadológicos desferidos às crianças, ou seja, o fim do direcionamento da publicidade ao público infantil. Isso porque se trata de uma norma com poder vinculante, que deveria ser obrigatoriamente observada e cumprida em todo o território nacional.

 

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