NOTÍCIA: Derrota da Censura
Nelson Hoineff
A decisão da Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto que autoriza a
divulgação de imagens, escritos e informações biográficas de pessoas públicas
pode ser um marco na história da liberdade de expressão no país.
Até agora, o Brasil vem caminhando no
obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias. O artigo 20 do
Código Civil bate de frente com a Constituição, que veta a censura. Só
informações avalizadas pelo biografado ou pela sua família podem ser mostradas.
É o império da chapa branca, cravado numa sociedade que caminha para o
pluralismo, a transparência, a troca de opiniões.
O brasileiro vê estupefato uma
biografia de Roberto Carlos sendo recolhida e queimada; biografias de Guimarães
Rosa e Raul Seixas sendo proibidas de circular; inúmeros filmes vetados por
famílias que se julgam no direito de determinar o que pode ou não pode ser dito
sobre qualquer pessoa. Exatamente o que os generais acreditavam poder fazer em
relação a jornais, rádios e televisão.
[....] O projeto aprovado na CCJ abre
caminho para que a sociedade seja amplamente informada sobre seus homens
públicos, seus políticos, seus artistas, não apenas através de denúncias, mas
também de interpretações. O livro publicado sobre Roberto Carlos era
laudatório; o mesmo acontecia com o documentário de Glauber Rocha, também
proibido, sobre Di Cavalcanti.
[....] A alteração votada abre um leque
extraordinário ao desenvolvimento da produção cultural neste país. Mais livros
serão escritos, mais filmes serão realizados, mais trajetórias políticas e
artísticas serão debatidas.
Nelson
Hoineff – O Globo, 11/04/2013.
Entendendo o texto:
01
– Todo texto surge a partir de uma motivação
qualquer. Com relação ao texto acima, essa motivação foi:
a)
Uma decisão da Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara.
b)
A divulgação de imagens, escritos e
informações biográficas.
c)
O final definitivo da censura sobre
biografias.
d)
A possibilidade de lerem-se informações sobre
pessoas públicas.
e)
A vantagem de esclarecerem-se passagens
obscuras de nossa história.
02 – “A decisão da
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o
projeto que autoriza a divulgação de imagens, escritos e informações
biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na história da liberdade de
expressão no país”. Com relação ao primeiro parágrafo do texto, assinale a
alternativa que indica o termo que exerce uma função diferente da dos demais.
a)
Da Câmara.
b)
De imagens.
c)
Da liberdade.
d)
De Constituição e Justiça.
e)
Da Comissão.
03 – A frase que exemplifica
uma variação linguística diferente da dos demais segmentos destacados no texto
é:
a)
“A decisão da Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara de aprovar em caráter conclusivo o projeto...”
b)
“...que autoriza a divulgação de imagens,
escritos e informações biográficas de pessoas públicas pode ser um marco na
história da liberdade de expressão no país”.
c)
“Até agora, o Brasil vem caminhando no
obscurantismo no tocante à publicação ou filmagem de biografias”.
d)
“O artigo 20 do Código Civil bate
de frente com a Constituição, que veta a censura”.
e)
“Só informações avalizadas pelo biografado ou
pela sua família podem ser mostradas”.
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