EDITORIAL: GENTILLI, A CENSURA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Qualquer discussão, para que
posso ocorrer de maneira civilizada, precisa de bases comuns das quais partir. Vamos
estabelecer então algumas definições, a fim de identificar se a condenação do
humorista ele foi condenado por injúria.
Injúria (substantivo
feminino): ato ou efeito de injuriar. Injustiça, aquilo que é injusto; tudo o
que é contrário ao direito. Dito ou ato insultuoso, ofensivo. Ato ou efeito de
danificar; dano. JURÍDICO (TERMO) ilícito penal praticado por quem ofende a
honra e a dignidade de outrem.
Para efeitos práticos, o que
nos serve de definição são os itens 3, 4 e 5, ou seja, “ato insultoso, ofensivo”,
que causou dano à honra e dignidade da deputada. Ao menos é isso que está
implícito quando se diz que ele foi condenado por injúria (se a justiça
entendesse que ele não ofendeu, ele seria inocentado). Ok, isso é óbvio.
Verifiquemos, então, o que significa “liberdade de expressão”. Diz a
Constituição Federal, em seu artigo 5º:
IV – é livre a manifestação
do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito
de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,
moral ou a imagem.
E
quais os fatos que levaram à condenação?
O humorista foi notificado, extrajudicialmente,
por uma deputada. Ela pedia que ele retirasse de seu Twitter algumas declarações
que considerou ofensivas. A Constituição afirma que é livre a manifestação do pensamento,
mas que é assegurado o direito de resposta, além de indenização por dano material,
moral ou à imagem. O que fez o humorista ao receber a notificação?
Ele não se manifestou
publicamente através de nota ou advogado. Ele não escreveu um tweet. Ele fez um
vídeo e publicou. No vídeo, ele pega a notificação rasga, coloca dentro da
cueca, tira da cueca, coloco num envelope, escreve “com cheirinho especial” e
põe no correio de volta.
O
que é Censura?
Censura (substantivo
feminino): ação ou efeito de censurar. Análise, feita por censor, de trabalhos
artísticos, informativos, etc.,ger. Com base em critérios morais ou políticos,
para julgar a conveniência de sua
liberação à exibição pública, publicação ou divulgação. POR METONÍMIA restrição
à publicação, exibição, et., feita com base nessa análise. POR METONÍMIA
comissão ou repartição encarregada dessa análise.
VictorAmatucci.abr
12, 2019. Editorial, Todas. Disponível em: https://www.imprenca.com/2019/04/12/editorial-gentilli-a-censura-e-liberdade-de-expressao/.Acesso
em: 23/07/2020.
ENTENDENDO
O EDITORIAL
1)
Qual fato ocorreu em torno da produção desse
editorial?
A condenação judicial do humorista Danilo
Gentilli por uma suposta ofensa a uma deputada brasileira.
2)
O texto apenas relata os fatos ou apresenta
uma opinião a respeito da questão tratada?
Também apresenta opinião uma vez
que é característica do gênero textual editorial.
3)
Transcreva a opinião do autor em relação ao
fato relatado.
“Qualquer discussão, para que possa ocorrer de maneira civilizada,
precisa de algumas bases comuns das quais partir”.
“...censura é uma análise
feita antes da publicação de qualquer coisa, não depois. A condenação,
portanto, não pode ser chamada de censura.”
“Depois ele publicou um vídeo
obviamente ofensivo”.
“O vídeo não sofreu censura.”
4)
Qual é o seu posicionamento sobre a
condenação de Danilo Gentilli? Você acredita que ele feriu o limite da
liberdade de expressão ou foi apenas censurado?
Resposta pessoal.
5)
Qual é o limite entre a liberdade de
expressão e a ofensa?
A liberdade de expressão não deve ser defendida apenas para as
pessoas que pensam igual a você. Sentir-se ofendido é algo pessoal.
Considerando que o condenado em questão é um humorista, suas piadas podem
ofender uma pessoa e outra não.
Todos têm a liberdade de expressão, de opinião e manifestação, pois
não pode haver a censura prévia, ou seja, você não pode ser impedido de dizer
algo, mas deve estar consciente que se alguém sentir-se ofendido, terá o total
direito de se defender inclusive judicialmente e será ela, a justiça, que
decidirá se você cometeu um crime de calúnia, injúria, difamação.
A Constituição afirma que é livre a manifestação do pensamento, as
que é assegurado o direito de resposta, além de indenização por dano material,
moral ou à imagem.
Liberdade de expressão
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