Texto: Respeito
pela Idade (tenra)
Propaganda infantil deve ser
regulamentada, dizem especialistas.
Por Fernanda Sucupira – Carta Maior
31/03/2006
00:00
SÃO PAULO – As crianças brasileiras
estão entre as que mais assistem à TV no mundo todo. Enquanto elas permanecem
em média três horas e 31 minutos por dia diante da televisão, as alemãs não
ficam mais do que uma hora e meia. Considerando que esse meio de comunicação
chega a cerca de 98% dos lares brasileiros, pode-se ter ideia do papel da
televisão na formação de meninos e meninas. A publicidade televisiva, por meio
de comerciais e merchandising, influencia no comportamento e no modo de pensar
das crianças, resultando no crescente consumismo apresentado por elas nos
últimos tempos. Esse foi o principal assunto discutido durante o I Fórum
Internacional Criança e Consumo, realizado em São Paulo nesta semana, no qual
especialistas e militantes defenderam que a propaganda destinada a crianças
seja regulamentada no Brasil, a exemplo de outros países.
Desde 2001, está em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) que altera o Código de Defesa do Consumidor, proibindo a publicidade de produtos infantis. A Campanha “Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania”, organizada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara em parceria com organizações da sociedade civil, colocou essa questão como prioritária e realizou, no ano passado, audiências públicas com o objetivo de construir coletivamente uma proposta, a partir desse projeto de lei.
REGULAMENTAÇÃO
Desde 2001, está em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) que altera o Código de Defesa do Consumidor, proibindo a publicidade de produtos infantis. A Campanha “Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania”, organizada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara em parceria com organizações da sociedade civil, colocou essa questão como prioritária e realizou, no ano passado, audiências públicas com o objetivo de construir coletivamente uma proposta, a partir desse projeto de lei.
REGULAMENTAÇÃO
Após amplo debate com a sociedade civil, a deputada federal Maria do Carmo Lara (PT-MG), relatora da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, está concluindo que a grande maioria é favorável à regulamentação desse tipo de propaganda e não à proibição total. “Nisso também entra o aspecto da correlação de forças dentro do próprio Congresso Nacional. Nós sabemos que existem os lobbies das emissoras, das empresas anunciantes e das empresas de marketing, que vão fazer uma pressão imensa. Estamos optando, em vez de apresentar um projeto proibindo, em dar o primeiro passo que é a regulamentação”, explica o deputado federal Orlando Fantazzini (PSOL – SP), coordenador da campanha.
O substitutivo da deputada vai propor que toda propaganda direcionada a crianças e adolescentes só possa ser exibida após as 22 horas, quando supostamente pais ou responsáveis estão em casa e vão poder analisar se o brinquedo, vestuário ou alimento anunciado é indispensável ou não para a formação de seus filhos. A decisão dos produtos a serem consumidos ficariam, assim, a cargo deles e não das crianças, muito mais vulneráveis aos apelos da publicidade. Esse seria apenas o primeiro passo a caminho da proibição total.
“Nós vivemos numa sociedade de uma
desigualdade social enorme. A programação da televisão chega nas casas das
famílias que têm um alto padrão de vida e dos miseráveis. Quando você instiga
uma criança a praticamente exigir dos seus pais, que muitas vezes sequer têm os
recursos para dar o sustento, algum tipo de produto, cria um problema
psicológico tanto para a criança quanto para a família”, justifica o deputado
Fantazzini. Para ele, a televisão deveria pautar-se por um processo de
educação, não por um processo de consumo. “Nós não queremos que ela seja um
instrumento que forme consumidores futuros e nem que seja um instrumento para
ampliar o enorme conflito social dos dias de hoje”, justifica ele.
OUTROS PAÍSES
Diversas pesquisas mostram que nos
primeiros anos de vida a criança não sabe sequer distinguir entre o que são os
programas das emissoras de televisão e as propagandas. Só por volta dos doze
anos ela tem capacidade de entender perfeitamente o objetivo comercial da
publicidade, ou seja, que a intenção do anunciante é vender o seu produto. Por
conta disso, em janeiro de 2005, a Suécia proibiu completamente a propaganda
para crianças na TV, após realizar um plebiscito, com mais de 80% das pessoas
favoráveis à medida.
Em diversos outros países já existe
legislação rigorosa que regulamenta essa questão, impondo limites e horários
para esses comerciais serem veiculados. A Inglaterra, por exemplo, determina
que a publicidade deve ser dirigida aos pais e limita o preço do que pode ou
não ser anunciado, impedindo a veiculação de propaganda de produtos
considerados muito caros. Além disso, toda a publicidade infantil inglesa é
examinada e classificada previamente.
Em alguns países, como na Alemanha,
crianças não podem apresentar publicidade de produtos sobre os quais elas não
teriam conhecimento ou que não seriam do natural interesse delas, como anúncios
de instituições bancárias. Na Espanha, entre outros lugares, artistas ou
personagens de TV, como de desenhos animados e apresentadores de programas
infantis, não podem participar de peças publicitárias por causa da influência
que exercem sobre as crianças. O merchandising em programas infantis é vetado
em diversos países e em outros essas atrações televisivas não podem ser
interrompidos por anúncios publicitários.
Em certos lugares, a regulamentação não
se restringe à publicidade televisiva, mas atinge também as embalagens dos
produtos – que na Suécia devem ser neutras – e incluem a proibição do estímulo
ao consumo excessivo de alimentos. É vetada a publicidade de produtos com
brinquedos embutidos e figurinhas para colecionar, como fazem no Brasil alguns
chocolates, cereais e lanches de redes de fast-food, o que praticamente força o
consumo infantil. Os alimentos gordurosos ou doces consumidos em excesso podem
levar a problemas nutricionais sérios como o sobrepeso e a obesidade, que vêm
crescendo entre crianças e adolescentes brasileiros.
SEM RESTRIÇÕES
SEM RESTRIÇÕES
Já no Brasil, tudo isso ocorre com
tranquilidade, pois praticamente não existem restrições. “Aqui nós temos o
Código de Defesa do Consumidor, mas ele não é seguido. Nele se considera
abusiva toda a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e
experiência da criança. Como a publicidade é uma atividade econômica, ela pode
ser regulamentada, não é censura”, defende a advogada Noemi Friske Momberger,
autora do livro “A Publicidade dirigida às Crianças e Adolescentes:
Regulamentações e Restrições”.
Algumas pessoas argumentam que a
proibição da propaganda para crianças inviabilizaria a existência de programas
infantis. Mas nem todos concordam com essa premissa. “No Brasil, o modelo de
financiamento da TV é feito pela publicidade, mas em outros países, é paga uma
taxa na conta de energia elétrica. Existem outros modelos de sustentação da TV,
além da publicidade. O problema da sustentação dos veículos de comunicação não
é dos pais, muito menos das crianças, é problema de quem faz”, contra argumenta
Sergio Miletto, integrante da campanha e coordenador da CIVES - Associação
Brasileira de Empresários pela Cidadania, favorável ao banimento desse tipo de
publicidade.
VULNERABILIDADE INFANTIL
Segundo a psicanalista infantil Ana
Olmos, a televisão e a publicidade em si não são prejudiciais à criança, os
efeitos provocados por elas dependem, na verdade, do uso que se faz delas.
“Numa TV determinada pelos interesses do mercado, no entanto, a publicidade
infantil conta com a vulnerabilidade da criança para capturá-la, do ponto de
vista ideológico, de valores do mundo. Por trás das propagandas existe a ideia
de que se você comprar tal produto vai se completar, se incluir, fazer parte
das pessoas felizes, ricas e bonitas”, analisa.
Para o deputado Orlando Fantazzini, se
não houver pressão social, o lobby das empresas e das concessionárias de TV
pode fazer com que o projeto de lei não seja aprovado, mesmo propondo apenas a
regulamentação. “Até porque tanto as emissoras quanto os anunciantes não têm
compromisso com a cidadania, com os direitos da criança e do adolescente. Eles
têm compromisso exclusivamente com a lucratividade, para elas o mercado está
acima da publicidade”, resume.
Entendendo o texto:
01 – Qual o título do texto?
Respeito pela
Idade (tenra).
02 – As crianças que mais
assiste televisão no mundo, de que País é? E qual a média de tempo em frente da
TV?
São as crianças brasileiras, em média
3:31 minutos.
03 – Qual é o meio que
influencia no comportamento e no modo de pensar das crianças?
A publicidade televisiva,
por meio de comerciais e merchandising.
04 – Qual foi o assunto
discutido no I Fórum Internacional Criança e Consumo, realizado em São Paulo?
Trataram-se da regularização da
propaganda destinada as crianças, defendidas pelos especialistas e militantes.
05 – Desde 2001, está em
tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que altera o Código de
Defesa do Consumidor, proibindo a publicidade de produtos infantis, quem é o
responsável?
É de autoria do Deputado Luiz Carlos
Hauly (PSDB-PR).
06 – Por quem foi organizada
a Campanha “Quem financia a baixaria é contra a Cidadania”?
Foi organizada pela Comissão de Direitos
Humanos da Câmara, em parceria com organizações da sociedade civil.
07 – Após amplo debate com a
sociedade civil, qual foi a decisão com relação a regulamentação?
“Nisso também entra o aspecto da
correlação de forças dentro do próprio Congresso Nacional. Nós sabemos que
existem os lobbies das emissoras, das empresas anunciantes e das empresas de
marketing, que vão fazer uma pressão imensa. Estamos optando, em vez de
apresentar um projeto proibindo, em dar o primeiro passo que é a
regulamentação”.
08 – Para o deputado
Fantazzini, a televisão deveria pautar por um processo de educação, não por um
processo de consumo, qual a visão do deputado?
“Nós não queremos que ela seja um
instrumento que forme consumidores futuros e nem que seja um instrumento para
ampliar o enorme conflito social dos dias de hoje”, justifica ele.
09- De acordo com pesquisas,
a partir de que idade as crianças tem condições de distinguir o que é programa
de televisão ou propagandas?
Somente a partir dos 12 anos, ela tem
capacidade de entender perfeitamente o objetivo comercial da publicidade.
10 – Após a realização de um
plebiscito, qual foi o País que proibiu a propaganda para crianças na
televisão? Qual a porcentagem que foi aprovada?
Foi a Suécia, a partir de janeiro de
2005, e foi aprovada por 80% das pessoas favoráveis a medida.
11 – Na Inglaterra, toda
publicidade infantil inglesa, é examinada e classificada previamente, quais as
determinações?
Determina que a publicidade deve ser
dirigida aos pais e limita o preço do que pode ou não ser anunciado, impedindo
a veiculação de propaganda de produtos considerados muito caros.
12 – Cite um exemplo de
propaganda proibida as crianças pelo governo da Alemanha.
As crianças não
podem apresenta propaganda que não tem conhecimento e nem seja do interesse
delas. Ex.: Propaganda de Instituição Bancária e Financeira.
13 – Na Espanha, a quem são
vetados de fazer propagandas?
São os artistas ou personagem de TV, e
apresentadores de programas infantis, para não influenciar as crianças.
14 – Além da publicidade
televisiva a proibição também atinge as embalagens dos produtos, Por quê?
Para que não haja
consumo excessivo de alimentos gorduroso e doces, evitar assim os problemas
nutricionais sérios, como o sobrepeso e a obesidade.
15 – No Brasil, quais as
restrições existente?
“Aqui nós temos o Código de Defesa do
Consumidor, mas ele não é seguido. Nele se considera abusiva toda a publicidade
que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. Como a
publicidade é uma atividade econômica, ela pode ser regulamentada, não é
censura”, defende a advogada Noemi Friske Momberger, autora do livro “A
Publicidade dirigida às Crianças e Adolescentes: Regulamentações e
Restrições”.
16 – De quem é a
responsabilidade pela sustentação dos veículos de comunicação?
O responsável é quem faz a propaganda na
TV. Não é dos pais, muito menos das crianças.
17 – Segundo a psicanalista
infantil Ana Olmos, a TV e a publicidade em si não são prejudiciais a criança,
qual a análise feito por ela?
“Numa TV determinada pelos interesses do
mercado, no entanto, a publicidade infantil conta com a vulnerabilidade da
criança para capturá-la, do ponto de vista ideológico, de valores do mundo. Por
trás das propagandas existe a ideia de que se você comprar tal produto vai se
completar, se incluir, fazer parte das pessoas felizes, ricas e bonitas”,
analisa.
18 – Por quê o deputado
Orlando Fantazzini, acha que não tem chance de aprovar o Projeto Lei, se não
houver pressão social sobre as empresas e a concessionária de TV?
“Até porque tanto as emissoras quanto os
anunciantes não têm compromisso com a cidadania, com os direitos da criança e
do adolescente. Eles têm compromisso exclusivamente com a lucratividade, para
elas o mercado está acima da publicidade”, resume.
19 – Por quem foi publicado
este texto? Em que data?
Foi
publicado por Fernanda Sucupira – Carta Maior, em 31/03/2006.
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