quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

NOTÍCIA: ADOLESCÊNCIA E VIOLÊNCIA - CESARE F. LA ROCA - COM GABARITO

 Notícia: Adolescência e Violência

            Cesare F. La Roca

        A expressão “violência” possui a mesma raiz do verbo “violar”. Qualquer manifestação de violência encerra em si o ato da violência encerra em si o ato da violação do direito de alguém. Ao observador atento não fogem as afinidades e as semelhanças que interligam os conceitos de violação, violência, transgressão.

Fonte: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg8HAYUQiO0zfwonDBs2Oge6fPfnGi3sAfyoDtyrUGN_nkapQqfkar3ijUNuRt5WEJsASwu7m4M7k8Yyjn8jAzaD8OX43fVFJ7LPCMwTkSco-znzmD28FlfUQEbgJnVGQfxg4fnFIaRYsAAwblCFCO0pdD_j84SX4enJK33xWNvm5gt6b1G2onvZgINUW4/s1600/VIOL%C3%8ANCIA.jpg


        Os estudiosos da adolescência observam que uma das características dessa estação da vida do ser humano é exatamente uma permanente tendência à transgressão, tendência a ir além da norma, além do limite representado pelo outro.

        Transgressão é sempre transgressão do outro, que representa o obstáculo para a realização do desejo do adolescente. E, muitas vezes, o ato de transgredir é um ato violento. Ou seja, requer o uso da força para que o obstáculo possa ser superado.

        Quando o adolescente encontra na família, na escola, na comunidade, um ambiente de compreensão que, longe de excluí-lo e marginalizá-lo, o inclui, mesmo na colocação gradativa de limites, ele consegue gerir sua tendência à transgressão e à violência. Ternura e firmeza são os dois polos entre os quais deve fluir o processo educativo do adolescente.

        Agora, a pergunta dramática: e o adolescente excluído? Ele pertence a uma família por sua vez vítima de exclusão. Foi expulso de uma escola incompetente que o rotulou de incapaz. Vive numa comunidade destituída em seus direitos fundamentais e que funciona como uma imensa incubadeira de violência, de ressentimento e de revolta.

        Longe de justificar os atos de violência dos filhos da pobreza e de fechar os olhos sobre a dor das vítimas e seus familiares, sinto porém o dever de alertar para que não se caia no outro extremo de criminalizar a miséria. O Estatuto da Criança e do Adolescente, tão desconhecido e por isso tão maltratado, prevê medidas socioeducativas para o adolescente autor de atos violentos e infracionais. A mais grave, para os atos mais graves, é a privação de liberdade. Portanto, não existe impunidade para o adolescente autor de violência. O que existe, por ser tratar de um ser em formação, é a “inimputabilidade”. Ele é punido, sim, e para os atos mais graves, como já dissemos, é retirado do convívio social para ser submetido a um processo socioeducativo em estruturas e com profissionais adequados. O adolescente infrator é privado do direito de viver em liberdade.

        Do outro lado, a questão da violência juvenil não pode ser encarada exclusivamente do ângulo da repressão. Sem diminuir em nada a responsabilidade do autor da violência, mesmo que seja um adolescente das camadas populares, é preciso que os Poderes Públicos aliem-se à sociedade civil para que a educação para a cidadania, a ética e os direitos humanos seja levada a efeito em todos os segmentos da sociedade, notadamente a infância e a adolescência.

        Reforço, aparelhamento, formação das polícias, como também policiamento ostensivo no centro e nas periferias das cidades, são mecanismos indispensáveis para a preservação e o controle da violência. Mas deve ficar muito claro que a violência juvenil é muito menos uma questão de polícia e muito mais uma questão de políticas. Ou seja, a solução desta questão passa necessariamente pelo fortalecimento das políticas públicas básicas, especialmente Educação e Saúde.

        Não se pode exigir de quem vive sua juventude sob o signo da exclusão uma atitude de permanente submissão e conformação. É evidente que o caminho não é o da violência e da desordem e sim da reivindicação dos direitos da cidadania. As crianças, os adolescentes, os jovens deste País devem sentir que seus governantes e a sociedade em que estão inseridos reconhecem, não apenas através de inócuas e românticas declarações de intenções, mas através da elaboração e implementação de políticas públicas, que eles são a parte mais preciosa de uma nação e que cidadania, ética, direitos humanos são os novos nomes da civilização.

        Do contrário, será o império da barbárie.

Cesare F. La Roca, advogado, diretor do Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente. Pais&Teens, nov./dez./jan. 1996/97.

Fonte: Livro – Português: Linguagens, Vol. Único. William Roberto Cereja, Thereza Cochar Magalhães. Ensino Médio, 1ª ed. 4ª reimpressão – São Paulo: ed. Atual, 2003. p. 474-475.

Entendendo a notícia:

01 – Qual é a relação entre violência, violação e transgressão, segundo o autor?

      O autor argumenta que a violência é uma forma de violação do direito de alguém. A transgressão, comum na adolescência, muitas vezes envolve a violação do limite imposto pelo outro, podendo se tornar um ato violento quando requer o uso da força para superar obstáculos.

02 – Como o ambiente familiar, escolar e comunitário influencia a tendência à transgressão e à violência na adolescência?

      Quando o adolescente encontra compreensão e inclusão nesses ambientes, mesmo com a necessária colocação de limites, ele consegue lidar com sua tendência à transgressão e à violência de forma mais saudável. A falta desse acolhimento pode levar à exclusão e marginalização, intensificando tais tendências.

03 – O que o autor quer dizer com a pergunta dramática sobre o adolescente excluído?

      O autor levanta a questão do adolescente que é excluído pela família, pela escola e pela comunidade, que por sua vez também são vítimas de exclusão. Ele busca alertar para a complexidade da situação, sem justificar a violência, mas sim buscando entender suas causas.

04 – O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê alguma medida para adolescentes autores de atos violentos?

      Sim, o ECA prevê medidas socioeducativas, incluindo a privação de liberdade para atos mais graves. O objetivo é punir o adolescente infrator, mas também oferecer um processo socioeducativo adequado para sua formação.

05 – Qual a importância de aliar repressão com políticas públicas na questão da violência juvenil?

      O autor defende que a violência juvenil não pode ser encarada apenas sob o ângulo da repressão. É fundamental que os Poderes Públicos, em conjunto com a sociedade civil, invistam em educação para a cidadania, ética e direitos humanos, como forma de prevenir a violência.

06 – Qual o papel da polícia no controle da violência juvenil?

      O autor reconhece a importância do trabalho da polícia no reforço, aparelhamento e formação dos policiais, além do policiamento ostensivo. No entanto, ele ressalta que a violência juvenil é muito mais uma questão de políticas públicas básicas, como Educação e Saúde, do que de polícia.

07 – Qual a mensagem principal do autor sobre a juventude e a violência?

      O autor apela para que a sociedade e os governantes reconheçam a importância da juventude e invistam em políticas públicas que garantam seus direitos. Ele adverte que a falta de oportunidades e o sentimento de exclusão podem levar à violência e à barbárie.

 

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