domingo, 29 de agosto de 2021

TEXTO: OS DIREITOS DO CONSUMIDOR RELATIVOS AO SAC - O GLOBO - COM GABARITO

 Texto: Os direitos do consumidor relativos ao SAC

          Para que serve o SAC?

        O Procon-SP explica que é por meio dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) que o consumidor estabelece contato com empresas que lhe forneceram serviços ou produtos e pode abrir reclamações, solicitar informações e, até mesmo, cancelar o que foi contratado.

          Decreto e portaria

        Para melhorar essa forma de atendimento, existem o Decreto 6523/08 e a Portaria 2.014/2008, que regulamentam os SACs das empresas reguladas pelo Poder Público Federal: telefonia, TV por assinatura, instituições financeiras, planos de saúde, energia elétrica e transportes (aéreo e rodoviário – intermunicipal e interestadual). Conforme determina o Decreto, a empresa é obrigada a realizar esse atendimento gratuitamente. O SAC deve estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.

          Falando com um atendente

        A opção de falar com um atendente deve estar presente logo no início da chamada e permanecer em todas as outras subdivisões do menu. Quando essa opção for selecionada, o tempo máximo de espera para o contato direto com o atendente é de 60 segundos, exceto nos casos definidos no artigo 1º da Portaria 2.014/2008.

          Falando com um atendente – Exceção 1

        De acordo com a portaria, nos serviços financeiros, o tempo máximo para o contato direto com o atendente será de até 45 segundos. Nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem os feriados e no 5º dia útil de cada mês, o referido prazo máximo será de até 90 (noventa) segundos.

          Falando com um atendente – Exceção 2

        Nos serviços de energia elétrica, o tempo máximo para o contato direto com o atendente somente poderá ultrapassar o estabelecido nos casos de atendimentos emergenciais de abrangência sistêmica, assim considerados aqueles que, por sua própria natureza, impliquem a interrupção do fornecimento de energia.

          Fornecimento de protocolo

        Assim que o atendimento for iniciado, diz o Procon-SP, a empresa deve criar um número de protocolo e repassá-lo ao consumidor. Feito esse registro, não poderá ser solicitado ao usuário que repita sua demanda, assim deve usar seu número de protocolo para futuras consultas.

          [...]

          Tempo para atender as reclamações

        O tempo limite para que as reclamações sejam resolvidas é de cinco dias úteis e o consumidor pode solicitar que lhe seja enviado um comprovante desse retorno, seja por e-mail ou correspondência. Os pedidos de cancelamentos devem ser processados de imediato, mesmo que o consumidor esteja com pagamentos pendentes. Caso a reclamação seja a respeito de cobrança indevida, a mesma deve ser suspensa imediatamente, exceto se for comprovado que a dívida existe.

Os direitos do consumidor relativos ao SAC. O GLOBO. Disponível em: https://glo.bo/2qAGl7X. Acesso em: 28 set. 2018.

Fonte: Livro – Tecendo Linguagens – Língua Portuguesa – 7º ano – Ensino Fundamental – IBEP 5ª edição – São Paulo, 2018, p. 237-8.

 

01 – Releia o primeiro parágrafo e responda:

a)   Qual é a explicação dada sobre a função do SAC?

O SAC tem a função de estabelecer contato entre consumidores e empresas que lhes forneceram serviços ou produtos e de abrir reclamações, solicitar informações e até mesmo cancelar o que foi contratado.

b)   Que fonte foi usada para a formulação dessa explicação?

Procon – SP.

02 – O atendimento do SAC em empresas reguladas pelo Poder Público se baseia em legislação específica. Responda:

a)   Quais decreto e portaria regulamentam o SAC?

O Decreto n° 6.523/08 e a Portaria n° 2.014/2008.

b)   Essa legislação regulamenta o SAC de que tipos de empresas?

Telefonia, TV por assinatura, instituições financeiras, planos de saúde, energia elétrica e transportes (aéreo e rodoviário – intermunicipal e interestadual).

c)   O que o decreto obriga essas empresas?

O Decreto obriga essas empresas a realizarem o atendimento ao consumidor gratuitamente. O SAC deve estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.

03 – De acordo com a portaria citada no texto, há regras bem específicas quanto ao atendimento telefônico do SAC. Responda:

a)   Qual é a regra geral sobre o tempo de espera para falar com um atendente? Você acha que essa regra é respeitada? Explique.

A opção de falar com um atendente deve estar presente logo no início da chamada e permanecer em todas as outras subdivisões do cardápio. Quando essa opção for selecionada, o tempo máximo de espera para o contato direto com o atendente é de 60 segundos. Resposta pessoal do aluno.

b)   Explique os casos em que há exceções à regra geral, regulamentadas pelo artigo 1° da Portaria n° 2.014/2008?

Resposta pessoal do aluno.

04 – Por que o atendente deve fornecer um número de protocolo ao consumidor?

      O número de protocolo é a garantia de atendimento às solicitações e serve também para realizar futuras consultas.

05 – Reproduza o quadro e preencha-o com as informações sobre prazos para atendimento a reclamações.

Tipos de reclamações      -     Prazos e outras informações

Reclamações gerais         -      Cinco dias úteis, e o consumidor pode                                                solicitar que lhe seja enviado um comprovante desse retorno, seja por e-mail ou correspondência.

Pedido de cancelamento - Deve ser processado de imediato, mesmo que o consumidor esteja com pagamentos pendentes.

Cobrança indevida              -   Deve ser suspensa imediatamente.

06 – Em sua opinião, quais informações apresentadas pelo texto são mais importantes em relação ao seu papel como consumidor? Explique.

      Resposta pessoal do aluno.  

 

 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário