Reportagem: CONHEÇA O TEXTO DO NOVO DECRETO DO SAC
POR IVAN VENTURA
O decreto do SAC é a norma
que define as regras para o atendimento ao cliente no Brasil. O novo texto traz
novidades, como a reclamação por meio digital e inclui agora o e-commerce
O governo já produziu a primeira versão
do novo decreto do SAC – uma norma que confere as regras para o atendimento ao
cliente destinados apenas as empresas dos setores regulados, tais como
companhias aéreas, setor financeiro, telecomunicações, energia elétrica, entre
outras.
Em linhas gerais, trata-se de uma
minuta, ou seja, um texto provisório que ainda será discutido com consumidores
e empresas antes de efetivamente se tornar uma regra. No entanto, essa é a
primeira manifestação oficial de um decreto que define o atendimento ao cliente
no País.
A grande novidade é a criação de regras
para o atendimento da reclamação dentro dos canais digitais das empresas. O
texto afirma que as empresas deverão disponibilizar uma área no site da
companhia para às queixas dos clientes e que deverá conter, entre outras
coisas, a cópia do contrato, os documentos de cobranças dos últimos seis meses,
o histórico das demandas do consumidor dos últimos seis meses, entre outras
coisas.
O texto também define regras para a
proteção de dados dos clientes. Na minuta, a empresa é responsável pelos dados
e deverá comunicar a Secretaria Nacional do Consumidor caso exista um vazamento
de dados. Além disso, a lei exige o armazenamento dos dados dos últimos 3 anos
– hoje, o decreto define que as ligações devem ser armazenadas por cinco anos.
E-commerce monitorado
Um ponto que deve causar polêmica é a
inclusão do e-commerce no rol de setores que devem seguir o decreto. Hoje, como
já mencionado, apenas setores regulados seguem à risca o decreto do SAC. A
novidade é que a minuta prevê o monitoramento do comércio eletrônico. Isso
ocorrerá por meio do envio de um relatório trimestral da empresa para Senacon
com os seguintes dados: número de vendas realizadas, número de reclamações no
SAC, o motivo da reclamação, o encaminhamento da solução, o número de
consumidores que exerceram o direito de arrependimento, o tempo médio de
resposta e o grau de satisfação do consumidor. Esse documento deverá ser
assinado pelo presidente ou vice-presidente da companhia.
Telemarketing
Outra mudança é a criação de um horário
para a oferta de produtos e serviços no SAC. De acordo com a minuta, o horário
para ligações chamadas “ativas” será de segunda à sexta, das 8h às 18h.
Recentemente, o Rio de Janeiro aprovou uma lei com essas mesmas
características.
VENTURA, Ivan.
Exclusivo: conheça o texto do novo decreto do SAC. Consumidor Moderno, jan.
2018. Disponível em: https://bit.ly/2F5v1Af.
Acesso em: 5 set. 2018.
Fonte: Livro – Tecendo Linguagens – Língua Portuguesa – 7º
ano – Ensino Fundamental – IBEP 5ª edição – São Paulo, 2018, p. 239-240.
Fonte da imagem -https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Fsac.educacao.go.gov.br%2F&psig=AOvVaw1f3UczQxxaqpsCowQwwyNq&ust=1628548389305000&source=images&cd=vfe&ved=0CAsQjRxqFwoTCOCfmdm9ovICFQAAAAAdAAAAABAD
Entendendo a reportagem:
01 – De acordo com o texto, essa versão trata-se de uma minuta.
Responda:
a) O que significa a palavra minuta? Explique seu significado no texto.
A primeira redação, ainda não definitiva, do novo
decreto.
b) Pesquise na internet se essa versão foi convertida em decreto. Caso não tenha sido, pesquise o andamento dessa proposta e as possíveis modificações.
Resposta pessoal do aluno.
02 – Releia o título e o subtítulo da reportagem.
a) Qual fato deu origem à reportagem de acordo com o título e o subtítulo?
Novo decreto do SAC, no qual se incluem as regras
de e-commerce.
b) Quais palavras colocam os fatos em evidência?
“Exclusivo”, “novo” e “decreto”.
c) Quais novidades são enfatizadas no subtítulo?
As regras de reclamação por meio digital, que
incluem as compras pela internet ou e-commerce.
03 – Para quais empresas é válida essa versão do decreto?
O governo redigiu uma norma que confere as regras
para o atendimento ao cliente destinadas apenas às empresas dos setores
regulados, como companhias aéreas, setor financeiro, telecomunicações, energia
elétrica, entre outras.
04 – Explique como devem ser as regras para atendimento da reclamação
nos canais digitais na empresa, de acordo com a minuta.
As empresas deverão disponibilizar uma área no site
da companhia para as queixas dos clientes, que deverá conter, entre outras
coisas, a cópia do contrato, os documentos de cobranças dos últimos seis meses,
o histórico das demandas do consumidor dos últimos seis meses, entre outras
coisas.
05 – Quais seriam as regras para a proteção dos dados do cliente?
Explique-os.
Resposta pessoal do aluno.
06 – Como seria realizado o monitoramento do Poder Público pelo
atendimento eletrônico? Explique.
Resposta pessoal do aluno.
07 – O que você acha das regras propostas na minuta? E as da versão
final? Explique.
Resposta pessoal do aluno.
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