domingo, 8 de agosto de 2021

REPORTAGEM: CONHEÇA O TEXTO DO NOVO DECRETO DO SAC - IVAN VENTURA - COM GABARITO

 Reportagem: CONHEÇA O TEXTO DO NOVO DECRETO DO SAC


POR IVAN VENTURA 

        O decreto do SAC é a norma que define as regras para o atendimento ao cliente no Brasil. O novo texto traz novidades, como a reclamação por meio digital e inclui agora o e-commerce

        O governo já produziu a primeira versão do novo decreto do SAC – uma norma que confere as regras para o atendimento ao cliente destinados apenas as empresas dos setores regulados, tais como companhias aéreas, setor financeiro, telecomunicações, energia elétrica, entre outras.

        Em linhas gerais, trata-se de uma minuta, ou seja, um texto provisório que ainda será discutido com consumidores e empresas antes de efetivamente se tornar uma regra. No entanto, essa é a primeira manifestação oficial de um decreto que define o atendimento ao cliente no País.

        A grande novidade é a criação de regras para o atendimento da reclamação dentro dos canais digitais das empresas. O texto afirma que as empresas deverão disponibilizar uma área no site da companhia para às queixas dos clientes e que deverá conter, entre outras coisas, a cópia do contrato, os documentos de cobranças dos últimos seis meses, o histórico das demandas do consumidor dos últimos seis meses, entre outras coisas.

        O texto também define regras para a proteção de dados dos clientes. Na minuta, a empresa é responsável pelos dados e deverá comunicar a Secretaria Nacional do Consumidor caso exista um vazamento de dados. Além disso, a lei exige o armazenamento dos dados dos últimos 3 anos – hoje, o decreto define que as ligações devem ser armazenadas por cinco anos.

        E-commerce monitorado

        Um ponto que deve causar polêmica é a inclusão do e-commerce no rol de setores que devem seguir o decreto. Hoje, como já mencionado, apenas setores regulados seguem à risca o decreto do SAC. A novidade é que a minuta prevê o monitoramento do comércio eletrônico. Isso ocorrerá por meio do envio de um relatório trimestral da empresa para Senacon com os seguintes dados: número de vendas realizadas, número de reclamações no SAC, o motivo da reclamação, o encaminhamento da solução, o número de consumidores que exerceram o direito de arrependimento, o tempo médio de resposta e o grau de satisfação do consumidor. Esse documento deverá ser assinado pelo presidente ou vice-presidente da companhia.

          Telemarketing

        Outra mudança é a criação de um horário para a oferta de produtos e serviços no SAC. De acordo com a minuta, o horário para ligações chamadas “ativas” será de segunda à sexta, das 8h às 18h. Recentemente, o Rio de Janeiro aprovou uma lei com essas mesmas características.

VENTURA, Ivan. Exclusivo: conheça o texto do novo decreto do SAC. Consumidor Moderno, jan. 2018. Disponível em: https://bit.ly/2F5v1Af. Acesso em: 5 set. 2018.

Fonte: Livro – Tecendo Linguagens – Língua Portuguesa – 7º ano – Ensino Fundamental – IBEP 5ª edição – São Paulo, 2018, p. 239-240.

Fonte da imagem -https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Fsac.educacao.go.gov.br%2F&psig=AOvVaw1f3UczQxxaqpsCowQwwyNq&ust=1628548389305000&source=images&cd=vfe&ved=0CAsQjRxqFwoTCOCfmdm9ovICFQAAAAAdAAAAABAD

Entendendo a reportagem:

01 – De acordo com o texto, essa versão trata-se de uma minuta. Responda:

a)   O que significa a palavra minuta? Explique seu significado no texto.

A primeira redação, ainda não definitiva, do novo decreto.

b)   Pesquise na internet se essa versão foi convertida em decreto. Caso não tenha sido, pesquise o andamento dessa proposta e as possíveis modificações.

Resposta pessoal do aluno.

02 – Releia o título e o subtítulo da reportagem.

a)   Qual fato deu origem à reportagem de acordo com o título e o subtítulo?

Novo decreto do SAC, no qual se incluem as regras de e-commerce.

b)   Quais palavras colocam os fatos em evidência?

“Exclusivo”, “novo” e “decreto”.

c)   Quais novidades são enfatizadas no subtítulo?

As regras de reclamação por meio digital, que incluem as compras pela internet ou e-commerce.

03 – Para quais empresas é válida essa versão do decreto?

      O governo redigiu uma norma que confere as regras para o atendimento ao cliente destinadas apenas às empresas dos setores regulados, como companhias aéreas, setor financeiro, telecomunicações, energia elétrica, entre outras.

04 – Explique como devem ser as regras para atendimento da reclamação nos canais digitais na empresa, de acordo com a minuta.

      As empresas deverão disponibilizar uma área no site da companhia para as queixas dos clientes, que deverá conter, entre outras coisas, a cópia do contrato, os documentos de cobranças dos últimos seis meses, o histórico das demandas do consumidor dos últimos seis meses, entre outras coisas.

05 – Quais seriam as regras para a proteção dos dados do cliente? Explique-os.

      Resposta pessoal do aluno.

06 – Como seria realizado o monitoramento do Poder Público pelo atendimento eletrônico? Explique.

      Resposta pessoal do aluno.

07 – O que você acha das regras propostas na minuta? E as da versão final? Explique.

      Resposta pessoal do aluno.

 

 

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