quarta-feira, 1 de julho de 2020

POEMA: BEM NO FUNDO - PAULO LEMINSKI - COM GABARITO

Poema: Bem no fundo

         Paulo Leminski

No fundo, no fundo,
bem lá no fundo,
a gente gostaria
de ver nossos problemas
resolvidos por decreto.


A partir desta data,
aquela mágoa sem remédio
é considerada nula
e sobre ela — silêncio perpétuo.


Extinto por lei todo o remorso,
maldito seja quem olhar pra trás,
lá pra trás não há nada,
e nada mais.


Mas problemas não se resolvem,
problemas têm família grande,
e aos domingos saem todos passear
o problema, sua senhora
e outros pequenos probleminhas.

Paulo Leminski.

Entendendo o poema:

01 – O poema estrutura-se em três momentos de significação, que podem ser assim caracterizados: hipótese (1ª estrofe); decreto (2ª e 3ª estrofes); conclusão reflexiva (4ª estrofe). Nomeie o recurso formal que expressa a hipótese no primeiro momento do texto:

      O recurso formal é a repetição nos versos: “No fundo, no fundo, / bem lá no fundo...”.

02 – “Maldito seja quem olhar pra trás, / lá pra trás não há nada, / e nada mais. Que o autor quis dizer?

      Que olhar para trás é voltar sua atenção ao passado e a nossa memória nem sempre é confiável, sem perceber, podemos minimizar nossos problemas do passado. Essa recordação distorcida pode nos levar a ter saudades dos bons velhos tempos.

03 – No poema, o autor apresenta, nos versos iniciais, um hipotético desejo que ele mesmo se encarrega de neutralizar, por meio de um procedimento sintático que se inaugura com uma oração de natureza:

a)   Adversativa.

b)   Aditiva.

c)   Alternativa.

d)   Conclusiva.

e)   Explicativa.

04 – Se nossos problemas fossem resolvidos por decreto, como seria?

      O poder executivo estaria, então dando as ordens necessárias para todo e qualquer ato em prol das suas resoluções, pudessem ser exercidos a favor de uma vida repleta de fatos e soluções. A felicidade ganharia uma obrigatoriedade justa e precisa.

05 – A expressão “silêncio perpétuo” é usado no meio jurídico para expressar o quê?

      O Código Civil faz menção expressa a questão em estudo, dispondo em seu artigo 111 que “o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa”.

      Perpétuo – Que dura e permanece para sempre.

 

 


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