domingo, 20 de setembro de 2026

CRÔNICA: A LÓGICA DO MALUCO - LIMA BARRETO - COM GABARITO

 Crônica: A lógica do maluco

            Lima Barreto 

 

        Estes malucos têm cada ideia, santo Deus! Num dia destes, no Hospital Nacional de Alienados, aconteceu uma que é mesmo de se tirar o chapéu. Contou-me o caso, o meu amigo doutor Gotuzzo, que me consentiu em traze-lo a público, sem o nome do doente – o que farei sem nenhuma discrepância.

Fonte: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjlf6iFS6ScvVksA7Ry9450NqHDBYg0GANK56G8KL6jc3AZ0L0PXvdoG9ixpAXLaAhMkUk4zHI18ORhxoWwELvdT5WnbJyM1uIEoLOqg7gnsCKGrwIEZx0LoKnQU0v7D_TwNHtpwDBH9tLUeVsmKxBD6f8pi7BuIKLj1754A7boUPTH_CFb_LoLEg6ZJcw/s320/images.jpg


        Havia na seção que esse ilustre médico dirige, um doente que não era comum. Não o era, não pela estranheza de sua moléstia, uma simples mania, sem aspectos notáveis; mas, pela sua educação e relativa instrução. Com bons princípios, era um rapaz lido e assaz culto. Fazia parte até da Academia de Letras da Vitória, Estado do Espírito Santo, onde residia – como membro extraordinário, em vista ou à vista de vaga, isto é, membro externo, ou de fora, que espera a primeira vaga para entrar. É uma espécie de acadêmico muito original que aquela academia criou e que, embora se preste à troça, lembre coisas de bebês, de cueiros, do Manequinho da Avenida, e outras muito pouco elegantes, oferece, entretanto, efeitos práticos notáveis. Atenua a cabala nas eleições e evita as sem-vergonhices e baixezas de certos candidatos. Lá, ao menos, quando há vaga, já se sabe quem vai preenchê-la. Não é preciso mandar organizar um livro, as pressas...

        A denominação, na verdade, não é lá muito parlamentar; a academia capixaba, porém, a perfilhou, depois de proposta pela boca de um dos mais insignes beletristas goianos que ne­la têm assento.

        O doente do doutor Gotuzzo, como já disse, era membro de fora da academia capixaba; mas, subitamente, com a leitura dos Comentários à Constituição, do doutor Carlos Maximiliano, enlouqueceu e foi para o hospital da Praia das Saudades.

        Entregue aos cuidados do doutor Gotuzzo, melhorou um pouco; mas, tiveram a imprudência de lhe dar de novo, os tais Comentários e a mania voltou-lhe. Como ele gostasse do assunto, o doutor Gotuzzo mandou retirar do poder dele a profunda obra do doutor Maximiliano e deu-lhe a do senhor João Barbalho. Melhorou a olhos vistos. Há dias, porém, teve um pequeno acesso; mas, brando e passageiro. Tinha pedido ser levado à presença do alienista, pois queria falar-lhe certa coisa particular. O chefe da enfermaria permitiu e ele lá foi ter, na hora própria.

        O doutor Gotuzzo acolheu-o com toda a gentileza e bondade, como lhe é trivial:

        – Então, o que há, doutor?

        O doente era como todo o brasileiro, bacharel em direito ou em ciências veterinárias; mas pouca importância dava à carta. Gostava de ser tratado de capitão – coisa que não era nem da defunta guarda nacional, sepultada, como tantas outras coisas, apesar da Constituição. Apareceu calmo e sen­tou-se ao lado do alienista, a um aceno deste. Interrogado, respondeu:

        – Preciso que o doutor consinta que eu vá falar ao diretor.

        – Para que? Para que você quer falar ao doutor Juliano?

        – É muito simples: quero arranjar um emprego. Dou-me muito com o doutor Marcílio de Lacerda, senador, que foi até quem me fez membro de fora da Academia da Vi­tória; e ele, naturalmente, há de se interessar por mim.

        – Escreva ao doutor Marcílio que ele virá até aqui.

        – Não me serve. Quero ir até lá; é muito melhor. Para isso, preciso licença do doutor Juliano.

        – Mas, meu caro, não adianta nada o passo que você vai dar.

        – Como?

        – Você é doente, sua família já obteve a interdição de você – como é que você pode exercer um cargo público?

        – Posso, pois não. Está na Constituição: “os cargos públicos civis, ou militares, são acessíveis a todos os brasileiros”. Eu não sou brasileiro? Logo...

        – Mas, você...

        – Eu sei; mas as mulheres não estão sendo nomeadas? Olhe doutor: mulher, menor, louco ou interdito, em direito têm grandes semelhanças.

         Tanto insistiu que obteve o consentimento para ir falar ao eminente psiquiatra. O doutor Juliano Moreira recebeu-o com a sua inesgotável bondade que, mais do que o seu real talento, é a dominante na sua individualidade. Ouviu o do­ente com calma, interrogou-o com doçura e respondeu ao pedido dele:

        – Por ora, não consinto, porquanto devo antes pedir, a esse respeito, as luzes de um qualquer notável consultor ju­rídico.

Careta, Rio, 8-10-1921.

Entendendo a crônica:

01 – O que torna o doente internado no Hospital Nacional de Alienados uma figura atípica entre os demais pacientes, segundo a narrativa?

      O doente destaca-se não pela gravidade ou estranheza de sua enfermidade mental — descrita como uma mania simples —, mas pelo seu nível de instrução, boa educação e cultura. Ele era bacharel (embora preferisse o título de "capitão") e pertencia à Academia de Letras da Vitória, no Espírito Santo, na condição de "membro extraordinário" ou "de fora".

 

02 – Como Lima Barreto ironiza a instituição da vaga de "membro extraordinário" na Academia de Letras da Vitória?

      Embora brinque com o fato de o título lembrar "coisas de bebês e cueiros", o cronista elogia satiricamente o mecanismo. Ele argumenta que a existência de uma fila de espera predefinida traz efeitos práticos positivos ao ambiente político-literário, pois evita arranjos de última hora, campanhas de promoção pessoal ("mandar organizar um livro às pressas") e as habituais baixezas das eleições acadêmicas.

 

03 – Qual foi o gatilho desencadeador da loucura do internado e como o médico buscou tratar o problema do paciente?

      O rapaz enlouqueceu ao ler a obra Comentários à Constituição, do jurista Carlos Maximiliano. Para atenuar o quadro, o médico Dr. Gotuzzo recolheu o texto de Maximiliano e o substituiu pela obra do jurista João Barbalho, o que gerou uma melhora expressiva no estado mental do paciente.

 

04 – Qual era a solicitação do interno ao Dr. Gotuzzo e de que maneira o médico tentou demovê-lo da ideia?

      O paciente solicitou permissão para conversar pessoalmente com o diretor do hospital, Dr. Juliano Moreira, a fim de conseguir autorização para buscar um emprego público por meio de sua influência com o senador Marcílio de Lacerda. O Dr. Gotuzzo argumentou contra a ideia lembrando que ele era um doente sob interdição judicial formal movida por sua família, o que o impossibilitaria legalmente de assumir tais funções.

 

05 – Qual foi o raciocínio dedutivo empregado pelo paciente para defender seu direito de ingressar no funcionalismo público?

      O paciente construiu um silogismo baseado no texto constitucional: argumentou que, segundo a Magna Carta, "os cargos públicos civis ou militares são acessíveis a todos os brasileiros"; sendo ele brasileiro, teria direito ao cargo. Ao ser lembrado de sua condição de interditado, equiparou sua situação jurídica à de outros grupos incapacitados civilmente (como mulheres e menores), pontuando que, se estes já ocupavam posições públicas, ele também poderia.

 

06 – Como o psiquiatra Juliano Moreira reagiu ao pedido do doente e qual foi a solução elegante adotada por ele?

      O Dr. Juliano Moreira acolheu o interno com calmaria, doçura e escuta atenta. Para contornar a insistência do paciente sem contrariar frontalmente sua lógica ou desencadear um surto, respondeu que não poderia conceder a licença de imediato porque precisaria antes consultar o parecer técnico de um "notável consultor jurídico".

 

07 – De que modo a crônica expõe a contradição do arcabouço jurídico e das regras institucionais brasileiras do período?

      Lima Barreto usa a pretensa "loucura" do protagonista para expor incoerências do Direito e da burocracia do país. A capacidade do paciente de articular a Constituição com rigor lógico demonstra que a aplicação das leis na sociedade muitas vezes carece de coerência real: regras formais excluem sujeitos plenos enquanto interpretações casuísticas abrem brechas institucionais, tornando a fronteira entre a razão jurídica e o delírio extremamente tênue.

 

 

 

 

 

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