terça-feira, 15 de setembro de 2026

TEXTO NORMATIVO: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 5 DE OUTUBRO DE 1988 - COM GABARITO

 TEXTO: Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988

 

CAPÍTULO III

Da Educação, da Cultura e

do Desporto

Seção I

Da Educação

 

Fonte: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjMvNJ8JvwDgdTIZ1OV_vFbRPwe9se3eX8fF_vQlfxBtv-O9djqStklEToUelH99480HZqfwgGiDPQDZbo3vtZZNpkp0KGKXeonjbAprafXej0RMHbHDQBfiA6xPc-oR6aBrCH4zPX3Ww2xrKAlAnv8ekR6cGpGIi_kWBNmFYhzDjgmcwYp3JTpERBWy1w/s320/images.jpg

        Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

        Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

        I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

        II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

        III – Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

        IV – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

        V – Valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

        VI – Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

        VII – Garantia de padrão de qualidade.

 

ANALISANDO O TEXTO

        O texto da nossa Constituição possui caráter oficial. Por isso, a forma de língua portuguesa empregada é a variedade culta. Essa forma de língua se liga estreitamente ao acesso à informação e à cultura consideradas superiores. O domínio da variedade culta se constitui pré-requisito para alcançar a plena cidadania.

Entendendo o texto:

01 – De acordo com o Art. 205, de quem é a responsabilidade (dever) pela educação e qual é a participação da sociedade nesse processo?

      A educação é um dever do Estado e da família, e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

02 – Quais são os três objetivos fundamentais da educação expressos no Artigo 205 da Constituição?

      A educação visa ao:

      Pleno desenvolvimento da pessoa;

      Seu preparo para o exercício da cidadania;

      Sua qualificação para o trabalho. 

03 – Em relação às instituições de ensino, qual princípio do Artigo 206 garante a convivência entre diferentes tipos de escolas e correntes de pensamento?

      É o princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, além da coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (Art. 206, inciso III).

04 – Como a Constituição estabelece que deve ser o ingresso de profissionais no magistério público para garantir a valorização do ensino?

      O ingresso dos profissionais no magistério público deve ocorrer exclusivamente por concurso público de provas e títulos, garantindo-se também planos de carreira e piso salarial profissional (Art. 206, inciso V).

05 – Segundo o trecho "Analisando o Texto", qual variedade da língua portuguesa foi utilizada no documento e qual a sua importância para o cidadão?

      Foi utilizada a variedade culta da língua portuguesa. O domínio dessa norma é fundamental pois se constitui como pré-requisito para alcançar a plena cidadania, além de estar ligado ao acesso à informação e à cultura.

 

 

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