sexta-feira, 1 de agosto de 2025

ARTIGO DE OPINIÃO: UM MERCADO FORA DA LEI - FRAGMENTO - ISABELLA HENRIQUES - COM GABARITO

 Artigo de opinião: Um mercado fora da lei – Fragmento

Por Isabella Henriques

        Há quase três meses foi publicada a resolução nº 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que passou a considerar abusiva toda e qualquer publicidade ou comunicação mercadológica dirigidas ao público infantil com menos de 12 anos.

Fonte:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEimZuP7aysOwviHs-4x5Unw1fJLCiYfoHCP44cXEF1t6wUtBkw6HByL3m0F80sPoI3phyphenhyphenJaquE3jz-DFYDufL9SxL8BDlcXB9nM3YPXs5EBTIdHo5iyjonuIVNJy0CKDTAEYr-_dxA78sEOONNzmFtnXNDlY7L_PUEAuqliuDe7n58jtuoeOMuIjJp1Ea4/s320/destaque-publicidade-infantil.jpeg

        No entanto, o que se verifica é um completo desrespeito à norma. A publicidade que fala diretamente com a criança com a intenção de seduzi-la para o consumo continua firme e forte nos canais televisivos segmentados infantis, na tevê aberta, nos cinemas, nas escolas, nos parques, nos clubes, na distribuição de brindes colecionáveis das cadeias de fast-food e em outros inúmeros espaços de convivência.

        E como justificar isso? Como explicar para mães e pais cansados do bombardeio publicitário que atingem seus filhos que a norma está em vigor, mas praticamente o mercado inteiro não a cumpre? Não há como. Só mesmo a constatação de que, para as empresas anunciantes, para as agências de publicidade e para os veículos de comunicação envolvidos, os interesses financeiros e corporativos são enormemente mais importantes que o saudável desenvolvimento das nossas crianças.

        A publicidade e a comunicação mercadológica que se dirigem diretamente às crianças, além de ilegais, são antiéticas e imorais. Aproveitam-se da peculiar fase de desenvolvimento dos pequenos, justamente quando não conseguem entender o caráter persuasivo das mensagens ou mesmo diferenciar o conteúdo de entretenimento do comercial. A publicidade infantil intensifica problemas sociais como o consumismo infantil, a formação de valores materialistas, o aumento da obesidade infanto-juvenil, a violência e a erotização precoce.

        [...]

        Na prática, a resolução nº 163, em conjunto com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, deveria significar o fim dos abusos mercadológicos desferidos às crianças, ou seja, o fim do direcionamento da publicidade ao público infantil, à medida que se trata de uma norma emanada de um conselho deliberativo, com poder vinculante e, obrigatoriamente, precisaria ser observada e cumprida em território nacional.

        No entanto, o mercado age à revelia da norma, acreditando estar acima dela, acima do Conanda, da própria sociedade que o compõe e do clamor social pela proteção das crianças. Pensa ser até mesmo intocável pela Constituição Federal ou pelo Código de Defesa do Consumidor. Nada lhe atinge. Só o que lhe interessa é o expressivo volume financeiro que movimenta ao convencer crianças de que elas precisam consumir cada vez mais.

        Ocorre que a sociedade brasileira atual exige a responsabilização daqueles que infringem os direitos sociais, inclusive o das crianças a uma infância plena, sadia e feliz.

        É por isso que, como única forma de se frear esse assédio, caberá aos Procons, à Secretaria Nacional do Consumidor, aos Ministérios Públicos, às Defensorias Públicas e ao próprio Poder Judiciário, coibir as ilegalidades cometidas, inclusive com a aplicação das respectivas sanções, a fim de se garantir a construção de um país que verdadeiramente honre suas crianças.

Isabella Henriques. Um mercado fora da lei. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiiniao/173276-um-mercado-fora-da-lei.shtml. Acesso em: 11 mar. 2015.

Fonte: Universos – Língua Portuguesa – Ensino fundamental – Anos finais – 7º ano – Camila Sequetto Pereira; Fernanda Pinheiro Barros; Luciana Mariz. Edições SM. São Paulo. 3ª edição, 2015. p. 200-201.

Entendendo o artigo:

01 – Qual é o principal problema abordado pela autora no artigo?

      A autora aborda o completo desrespeito do mercado publicitário à Resolução nº 163 do Conanda, que considera abusiva toda publicidade ou comunicação mercadológica direcionada a crianças menores de 12 anos. Ela denuncia que, apesar da norma em vigor, a publicidade com a intenção de seduzir crianças ao consumo continua disseminada.

02 – Em quais canais e locais a publicidade infantil ainda está presente, segundo o texto?

      A publicidade infantil ainda está presente em canais televisivos segmentados infantis, na TV aberta, nos cinemas, nas escolas, nos parques, nos clubes, na distribuição de brindes colecionáveis de cadeias de fast-food e em "outros inúmeros espaços de convivência" das crianças.

03 – Como a autora justifica o desrespeito das empresas à resolução do Conanda?

      A autora justifica o desrespeito afirmando que, para as empresas anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação, os interesses financeiros e corporativos são "enormemente mais importantes" do que o desenvolvimento saudável das crianças. Ela sugere que o mercado age "à revelia da norma, acreditando estar acima dela".

04 – Por que a publicidade direcionada a crianças é considerada antiética e imoral pela autora?

      A publicidade direcionada a crianças é considerada antiética e imoral porque se aproveita da fase peculiar de desenvolvimento dos pequenos, que ainda não conseguem entender o caráter persuasivo das mensagens ou diferenciar conteúdo de entretenimento do comercial.

05 – Quais são os problemas sociais intensificados pela publicidade infantil, de acordo com o artigo?

      A publicidade infantil intensifica problemas sociais como o consumismo infantil, a formação de valores materialistas, o aumento da obesidade infanto-juvenil, a violência e a erotização precoce.

06 – Que órgãos e poderes a autora aponta como responsáveis por coibir as ilegalidades da publicidade infantil?

      A autora aponta os Procons, a Secretaria Nacional do Consumidor, os Ministérios Públicos, as Defensorias Públicas e o próprio Poder Judiciário como os responsáveis por coibir as ilegalidades e aplicar as sanções cabíveis, sendo a única forma de "frear esse assédio".

07 – O que a Resolução nº 163 do Conanda, em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor, deveria significar na prática?

      Na prática, a Resolução nº 163 do Conanda, em conjunto com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, deveria significar o fim dos abusos mercadológicos desferidos às crianças, ou seja, o fim do direcionamento da publicidade ao público infantil. Isso porque se trata de uma norma com poder vinculante, que deveria ser obrigatoriamente observada e cumprida em todo o território nacional.

 

ARTIGO DE OPINIÃO: CRIANÇAS, CORES E IMAGINAÇÃO - MONICA DE SOUSA - COM GABARITO

 Artigo de opinião: Crianças, cores e imaginação

Por Monica de Sousa

        Embora a discussão sobre a necessidade de regulamentar a publicidade infantil no país seja pertinente, uma resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), ao tentar evitar excessos, atingiu, por tabela, um sem-número de atividades econômicas e culturais destinadas única e exclusivamente à criança.

Fonte: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiaWRoOq0hwI3-90G5BKZSC-kYpnxHUZ-LgKuBK3_cBYklgKG7Qdew-gXL9J6L8CUF2Mi-Sc2kgfZwjOEYUYGpL7Z5g3_wRF0-SFkINSOOPDShDX0WlGneW6b7ZrXYEBdwI3iUGFWxUC9tz1G815M4cHCYz8d-MoaZTX_uP6WHxZ5I0MGJCBGuPY9Jmkb0/s320/images.jpg


        Trata-se do licenciamento de marcas, pelo qual o criador de uma música, um personagem ou uma animação infantil cede o direito de uso de sua criação ao fabricante de um produto. É o licenciamento que, no final, permite que essas criações sobrevivam, dado o limitadíssimo consumo cultural em nosso país.

        A resolução, de abril deste ano, além de estabelecer que é abusiva a conduta de direcionar a publicidade à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de produtos e serviços, também considera abusiva toda a comunicação mercadológica dirigida à criança que contenha linguagem infantil, excesso de cores, trilhas sonoras e personagens infantis, desenhos animados e bonecos. A mesma resolução define comunicação mercadológica não apenas como a publicidade propriamente dita, mas também páginas na internet, embalagens, ações em shows e disposição dos produtos em lojas e supermercados.

        Na tentativa de coibir eventuais abusos, a resolução provoca efeitos certamente indesejáveis. Estranho imaginar, por exemplo, uma boneca embalada em papel pardo na vitrine da loja de brinquedos ou uma caixa de lápis de cor que, por fora, seja inteira em preto e branco. Difícil aceitar também que se queira substituir o papel crucial que os pais exercem na educação de seus filhos. Aos pais cabe impor regras saudáveis de consumo de produtos e limitar compras de artigos que considerem prejudiciais às crianças.

        Ao considerar abusivo o uso de criações desenvolvidas para a criança em embalagens de produtos infantis, a resolução afetará diretamente a produção cultural voltada às crianças. Curioso notar que a nova norma abre uma exceção ao permitir o uso dos personagens, cores e trilhas sonoras infantis em campanhas de utilidade pública – como se essas mesmas criações brotassem de fonte natural e não fossem produzidas por músicos, artistas, cartunistas e escritores para serem comercializadas, direta ou indiretamente, por meio do licenciamento. Esses, sim, serão diretamente afetados caso a resolução se mantenha.

        Quem se espanta com a posição desses artistas “ao trocar suas criações por dinheiro” e acredita que a publicidade é a mais nefasta das profissões deve lembrar não apenas os casos de abuso existentes no passado e no presente e cujos exemplos proliferam nas redes sociais. Mas também aqueles que, ao atingirem em cheio o universo infantil, levaram à criança muito mais do que um simples produto. Como o lápis de cor que inseriu no imaginário infantil um valioso pedacinho da música popular brasileira ao imortalizar a “Aquarela” de Toquinho envolta em cores e desenhos na TV.

        A sociedade responsavelmente cobra dos órgãos públicos mais atenção na prevenção aos riscos a que a criança está exposta. Mas, certamente, não é seu desejo passar uma borracha nos desenhos, personagens e animações que fazem parte do universo infantil. Tampouco creio que as famílias queiram evitar o excesso de cores ou as músicas infantis que tanto encantam seus filhos em qualquer situação.

        Ainda assim, ao agir com o legítimo intuito de coibir práticas comerciais abusivas direcionadas à criança, a resolução acabou por recomendar que se apaguem algumas das luzes do universo infantil.

        O que precisamos mais do que tudo neste momento é ouvir a sociedade e debater o tema sem radicalismos, para que se chegue a um consenso do que é, no fim das contas, o melhor para a criança.

Monica de Sousa. Crianças, cores e imaginação. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/173275-criancas-cores-e-imaginacao.shtml. Acesso em: 11 mar. 2015.

Fonte: Universos – Língua Portuguesa – Ensino fundamental – Anos finais – 7º ano – Camila Sequetto Pereira; Fernanda Pinheiro Barros; Luciana Mariz. Edições SM. São Paulo. 3ª edição, 2015. p. 201.

Entendendo o artigo:

01 – Qual é o principal tema abordado pela autora no artigo?

      O principal tema abordado pela autora é a Resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) que, embora com a intenção de regulamentar a publicidade infantil e evitar excessos, acabou por afetar negativamente diversas atividades econômicas e culturais voltadas para crianças, como o licenciamento de marcas e o uso de elementos visuais e sonoros infantis.

02 – O que é o licenciamento de marcas e qual sua importância para as criações infantis, segundo o texto?

      O licenciamento de marcas é o processo pelo qual o criador de uma música, personagem ou animação infantil cede o direito de uso de sua criação ao fabricante de um produto. Segundo o texto, o licenciamento é crucial para a sobrevivência dessas criações, dada a limitação do consumo cultural no Brasil.

03 – Quais elementos a resolução do Conanda considera abusivos na comunicação mercadológica dirigida à criança?

      A resolução do Conanda considera abusivos elementos como linguagem infantil, excesso de cores, trilhas sonoras e personagens infantis, desenhos animados e bonecos em qualquer comunicação mercadológica dirigida à criança, não apenas na publicidade tradicional, mas também em páginas de internet, embalagens, shows e disposição de produtos em lojas e supermercados.

04 – Que exemplos a autora utiliza para ilustrar os "efeitos indesejáveis" da resolução?

      A autora utiliza exemplos como uma boneca embalada em papel pardo na vitrine de uma loja de brinquedos ou uma caixa de lápis de cor inteira em preto e branco por fora, para ilustrar os efeitos indesejáveis e, para ela, estranhos da resolução.

05 – Qual o papel dos pais na educação de consumo dos filhos, de acordo com o artigo?

      Segundo a autora, o papel crucial dos pais é impor regras saudáveis de consumo e limitar a compra de artigos que considerem prejudiciais às crianças. Ela argumenta que a resolução do Conanda tenta substituir esse papel fundamental dos pais.

06 – Como a resolução afeta os artistas e produtores de conteúdo infantil?

      A resolução afeta diretamente os músicos, artistas, cartunistas e escritores que criam para o universo infantil. Ao considerar abusivo o uso de suas criações em embalagens e produtos infantis, a resolução ameaça o modelo de comercialização direta ou indireta (por meio do licenciamento) que permite a sobrevivência dessas obras. A autora ressalta que, embora a resolução abra exceção para campanhas de utilidade pública, essas criações não "brotam de fonte natural", mas são produzidas para serem comercializadas.

07 – Qual é a proposta final da autora para lidar com a questão da publicidade infantil?

      A proposta final da autora é ouvir a sociedade e debater o tema sem radicalismos, buscando um consenso sobre o que é, no fim das contas, o melhor para a criança. Ela acredita que, embora a intenção de coibir abusos seja legítima, a resolução atual está "apagando algumas das luzes do universo infantil" ao proibir elementos que fazem parte da imaginação das crianças.

 

 

NOTÍCIA: PIRATAS NO COMÉRCIO - FRAGMENTO - GLOBO REPÓRTER - COM GABARITO

 Notícia: Piratas no comércio – Fragmento

        No verso improvisado de um cantador, um assunto que muita gente conhece bem. Afinal, quem nunca foi passado para trás? "O nosso Brasil brasileiro está cheio de caloteiro enganando o companheiro", canta o repentista. A zona franca da enganação está perto dos repentistas. No Centro de São Paulo, na região da Rua 25 de Março, prosperam as vendas de produtos falsificados, contrabandeados e roubados.

Fonte:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiPQ3bJzPeQN4G8UkayQCsDH-noXdIb21iR972-NUintrqC4Nw4vqKUCiaO_fJyUUs3MrkYZDJVQhwcKuuBkV0yyLusbD4e9gtJLreBppN3qE3mEJ_-JQkbkptDi3czKr9zGb1kCZlrOKyCJHXBaDLZzjCD-0GiHzT93VSi83Tlf9mWiaWQTVE3r94a2yU/s320/unnamed-1024x671.jpg


        "A Barbie custa R$ 9", diz uma ambulante. A boneca é falsa. Na loja, a original custa entre R$ 29 e R$ 100, dependendo do modelo. A vendedora reconhece que o produto não é exatamente o mesmo, mas pelo preço... "Elas estão muito bem acabadinhas, bem montadas. Estão bonitinhas, têm brinquinho. O pessoal traz da China. O carrinho eu faço por R$ 10. Com pilhas, ele levanta os olhinhos e faz barulho", conta a ambulante.

        [...]

        Cara a cara com o camelô, nem tudo é o que parece. Camisa da seleção, jura uma vendedora, igualzinha à usada por Robinho, sai a preço de uniforme de time de várzea. Nos camelódromos do país vende-se a aparência. [...]

        "Tênis, brinquedos, peças de automóveis, peças de avião, lubrificantes de carros, medicamentos. Tudo que você imagina é vendido falsificado", conta José Henrique Werner, da Comissão Antipirataria da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ).

        Tênis de marca é sonho de consumo dos adolescentes. Os piratas sabem disso e aproveitam a ansiedade dos jovens para inundar os camelôs com cópias grosseiras e malfeitas. Acredita no vendedor quem quiser.

        "Isso aqui é primeira linha. Paraguai não vende mais tênis. É quente, custa R$ 100. Na loja está à venda por R$ 300. O preço é tão diferente porque eles não têm que correr igual a gente", justifica um vendedor ambulante.

        Loja cheia. Depósito da polícia lotado. Só a pirataria de óculos, brinquedos, roupas e tênis rouba dos brasileiros R$ 9 bilhões por ano, diz uma pesquisa feita pelo Ibope e encomendada pelas indústrias. Daria para cobrir 20% do rombo nas contas da Previdência Social.

        No meio da pilha de produtos piratas tirados de circulação, lá está um tênis igualzinho ao que foi visto pela equipe do Globo Repórter na barraca de um camelô.

        "O tênis original é testado até a exaustão. O falsificado, obviamente, não é. É mais barato, mas com certeza a pessoa vai ter que pagar um médico depois para consertar a coluna", diz José Henrique Werner.

        Um depósito guarda o resultado de várias apreensões feitas nos últimos quatro anos de tênis falsificados. Dentro de pacotes estão 50 mil pares, quantidade que daria para calçar jogadores de 4,5 mil times de futebol. Alguns são contrabandeados, vêm do exterior. Mas a maioria é feita no Brasil. As falsificações nacionais são praticamente idênticas aos modelos legítimos.

        [...]

        Cerco à falsificação

        Todos – compradores e vendedores – sabem que estão em um território fora da lei. A informação acaba de chegar pelo rádio da polícia, os agentes correm para o Centro da cidade. Mais um laboratório de cópias ilegais de CDs vai ser fechado no Rio de Janeiro.

        Dois meses de investigações levaram os policiais a um apartamento no Centro do Rio de Janeiro. O que não foi nenhuma surpresa para os investigadores, que já sabem: a grande maioria dos laboratórios de cópias piratas de CD funciona na casa de pessoas atraídas pelas quadrilhas de distribuição ilegal de CDs e que, com a ilusão da impunidade, acabam transformando o próprio lar em local controlado pelo crime.

        [...]

        [...] O telefone não para de tocar. Se existe CD pirata, é porque tem quem compre. Um cliente ligou para a loja e o repórter Flávio Fachel atendeu:

        Cliente: Eu queria comprar um DVD.

        Flávio Fachel, repórter: Você prefere original ou cópia?

        Cliente: Prefiro a cópia, porque é mais barata.

        Flávio Fachel: Só tem um problema: a polícia acabou de fechar a loja e todos foram presos.

        Cliente: É mesmo?!

        Fim da operação. Mais caixas de CDs apreendidos. Os policiais, com suas sirenes, vão embora. Mas o camelódromo, reino encantado da pirataria, esse não para.

        "O original é muito mais caro", ressalta uma vendedora ambulante.

        Brincadeira ameaçada

        O perigo também está escondido em brinquedos vendidos nas ruas. Uma boneca e um carrinho comprados pela equipe do Globo Repórter em um camelô foram levados para um laboratório especializado em analisar a segurança de brinquedos.

        Qual a criança que nunca quebrou um brinquedo? O problema é que os pedacinhos podem fazer um estrago grande. "Depois de um ensaio de impacto, o brinquedo quebrou, dividindo-se em partes pequenas e formando pontas. Isso não é normal. Há plásticos que você pode jogar 20 vezes e não acontece nada", diz a técnica de laboratório Luciana Arantes.

        E uma peça dessas na garganta? A boneca também tem armadilhas no cabelo e na roupa. "A embalagem do produto deveria ter uma rotulagem advertindo que contém partes pequenas", avalia Luciana.

        Os resultados dos testes químicos são mais assustadores. A tinta do carrinho tinha chumbo e antimônio em quantidade bem acima do nível seguro para o organismo.

        "O importante nos metais pesados é o efeito cumulativo no organismo. Ele não é eliminado, vai sendo somado sempre. Cada vez que a criança tem contato com um material desses vai acumulando no organismo – nos ossos, no sistema nervoso, nos rins", explica o engenheiro químico Mariano de Araújo Bacellar Neto.

        O risco não é só para a saúde do corpo. Um produto pirateado também ameaça à saúde da economia. Como a indústria e o comércio que pagam impostos vendem menos, também contratam menos gente. É menos emprego com carteira assinada, menos funcionários no chão da fábrica. Aliás, muitas vezes, essa concorrência desleal pode fazer desaparecer uma empresa inteira.

        O dinheiro que o Brasil perde todos os anos com a pirataria faz falta para muita gente. Com R$ 9 bilhões dá para construir 300 mil casas populares, ou então, distribuir mais de 51 milhões de cestas básicas. É mesmo muito dinheiro perdido.

Globo Repórter, 21 out. 2005. Disponível em: http://grep.blobo.com/Globoreporter/0,19125,VGCo-2703-6946-2,00.html. Acesso em: 10 mar. 2015.

Fonte: Universos – Língua Portuguesa – Ensino fundamental – Anos finais – 7º ano – Camila Sequetto Pereira; Fernanda Pinheiro Barros; Luciana Mariz. Edições SM. São Paulo. 3ª edição, 2015. p. 193-194.

Entendendo a notícia:

01 – Onde a pirataria é mais evidente, de acordo com a notícia?

      A pirataria é especialmente evidente no Centro de São Paulo, na região da Rua 25 de Março, e em camelódromos por todo o país. Além disso, a notícia menciona que muitos laboratórios de cópias piratas de CD funcionam na casa de pessoas atraídas por quadrilhas de distribuição ilegal.

02 – Que tipos de produtos são mais comumente falsificados ou contrabandeados?

      Praticamente tudo que se pode imaginar é vendido falsificado. A notícia menciona especificamente: bonecas (como a Barbie), carrinhos de brinquedo, camisas de seleção, tênis, peças de automóveis e avião, lubrificantes, medicamentos e CDs/DVDs.

03 – Qual é a principal justificativa dos vendedores ambulantes para o preço mais baixo dos produtos piratas?

      Os vendedores ambulantes justificam o preço mais baixo dos produtos piratas afirmando que não têm os mesmos custos operacionais e impostos que as lojas tradicionais. Por exemplo, um vendedor de tênis diz: "O preço é tão diferente porque eles não têm que correr igual a gente".

04 – Quais são os riscos para a saúde e segurança associados aos produtos piratas, segundo a reportagem?

      Os produtos piratas apresentam diversos riscos à saúde e segurança. Brinquedos falsificados podem quebrar facilmente em partes pequenas, formando pontas que representam risco de engasgamento. Além disso, a tinta de brinquedos pode conter metais pesados como chumbo e antimônio em níveis perigosos, que se acumulam no organismo, afetando ossos, sistema nervoso e rins. No caso de tênis falsificados, a falta de testes e qualidade pode levar a problemas de coluna.

05 – Qual o impacto econômico da pirataria para o Brasil?

      A pirataria de óculos, brinquedos, roupas e tênis rouba R$ 9 bilhões por ano dos brasileiros, de acordo com uma pesquisa do Ibope. Esse valor daria para cobrir 20% do rombo nas contas da Previdência Social, construir 300 mil casas populares, ou distribuir mais de 51 milhões de cestas básicas. Além disso, a concorrência desleal leva a menos empregos formais e pode até mesmo fazer empresas legítimas desaparecerem.

06 – Como a polícia atua no combate à pirataria, conforme descrito na notícia?

      A polícia realiza apreensões de produtos piratas e fecha laboratórios de cópias ilegais. A notícia descreve uma operação em que, após dois meses de investigação, policiais fecham um apartamento no Centro do Rio de Janeiro que funcionava como laboratório de cópias piratas de CDs. As apreensões resultam em depósitos lotados de produtos falsificados.

07 – Por que as pessoas continuam comprando produtos piratas, mesmo cientes dos riscos e da ilegalidade?

      As pessoas continuam comprando produtos piratas principalmente pelo preço significativamente mais baixo em comparação com os produtos originais. A reportagem mostra um cliente que prefere a cópia de um DVD "porque é mais barata", e uma vendedora ambulante que ressalta que "o original é muito mais caro". A ilusão da impunidade também atrai pessoas para a produção ilegal.

 

 

TEXTO: CONCEITOS BÁSICOS - ÉTICA NO CONSUMO - INMETRO E IDEC - COM GABARITO

 Texto: Conceitos básicos – ética no consumo

        Para compreender como funciona o sistema de proteção ao consumidor, é preciso, antes de mais nada, conhecer o significado de alguns termos, exatamente como foram definidos no texto de Código de Defesa do Consumidor (CDC). São conceitos essenciais para determinar se um conflito é ou não um problema de consumo e, portanto, se pode ser solucionado com base nas leis de defesa do consumidor.

Fonte: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiMvLVW2pde80ItrklilQWK3V_h9D5DQ0o-ysBiOsiEelSExeX0qEn_8SiEpUIYk5Dk_DW3Dh5MKjjsuuLYB40Bx7KJxC77-3e47W9MNBFY8RA8DwXr_Hoa9Y1zskbheFPkz-LqNK5xVKZhQC4tAYObrfEYCQedAqrgDr9OiVRc-esYjiJ4z9MOMh6LqpI/s320/etica-do-consumo.jpg


        Consumidor

        É a pessoa ou empresa que compra, contrata ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final. Em se tratando de uma empresa, ela só pode ser considerada um consumidor quando compra um produto para uso próprio. Assim, uma oficina mecânica é considerada consumidora quando compra uma mesa para o seu escritório, mas não é consumidora quando adquire uma peça consertar o automóvel de um cliente.

        É importante observar que os direitos do consumidor não valem apenas par aquele que adquiriu pessoalmente o produto ou serviço. Uma pessoa que venha a sofrer um acidente provocado pelo uso de um produto defeituoso também é considerada um consumidor e terá seus direitos garantidos por lei.

        Fornecedor

        É a pessoa ou a empresa que oferece produtos ou serviços para os consumidores. Isso significa que todos os que produzem, montam, criam, transformam, importam, exportam, distribuem e vendem produtos ou prestam serviços profissionais são fornecedores e, portanto, responsáveis pela qualidade do que oferecem.

        Mas, atenção: nem todos os que vendem alguma coisa podem ser considerados fornecedores. Se alguém adquire um carro usado de um particular, por exemplo, a compra não estará garantida pelo CDC, porque o vendedor não é um comerciante de automóveis habitual e estabelecido e, portanto, não pode ser considerado um fornecedor.

        Produto

        É toda mercadoria colocada à venda no comercio. Pode ser um bem durável – aquele que não desaparece com o uso, como uma casa, um carro, eletrodomésticos, brinquedos, etc. –, ou não durável – aquele que acaba logo após o uso, como os alimentos e os produtos de higiene e limpeza.

        Serviço

        É qualquer trabalho prestado mediante remuneração, como um corte de cabelo, o conserto de um eletrodoméstico ou um tratamento dentário. Assim como os produtos, os serviços também podem ser duráveis – como a construção e a pintura de uma casa ou a colocação de uma prótese dentária – ou não duráveis – como a lavagem de roupas na lavanderia, os serviços de jardinagens e faxina que precisam ser refeitos constantemente. O amplo conceito de serviço também inclui os serviços bancários, os seguros em geral e os serviços públicos – aqueles prestados pelo governo ou por empresas privadas contratadas pela administração pública mediante o pagamento de tarifas, como o fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefone. É importante observar que os trabalhos prestados sob vínculo empregatício, ou seja, quando estão presentes as figuras do patrão e do empregado, não são considerados serviços, para efeito de aplicação do CDC.

        Relação de consumo

        É toda negociação realizada para a aquisição de um produto ou a prestação de um serviço entre um consumidor e um fornecedor. A relação de consumo não depende da efetivação da compra mediante o pagamento. De acordo com o CDC, ela ocorre mesmo quando um fornecedor anuncia a oferta de um produto por meio de folheto ou propaganda ou fornece o orçamento para um serviço a ser prestado. 

        Mercado de consumo

        É onde ocorre a oferta e a procura de produtos e serviços, ou seja, onde as relações de consumo acontecem. Não precisa necessariamente ser um local físico, como um shopping center ou um supermercado, já que a comercialização também pode ocorrer em domicílio, por telefone, correio e internet.

Inmetro e Idec. Direitos do consumidor: ética no consumo, 2002. p. 14-15. (Coleção Educação para o Consumo Responsável).

Fonte: Universos – Língua Portuguesa – Ensino fundamental – Anos finais – 7º ano – Camila Sequetto Pereira; Fernanda Pinheiro Barros; Luciana Mariz. Edições SM. São Paulo. 3ª edição, 2015. p. 180-181.

Entendendo o texto:

01 – De acordo com o texto, qual é a condição principal para que uma empresa seja considerada um consumidor?

A – Quando ela adquire produtos para revenda a outros clientes.

B – Quando ela compra um produto para uso próprio, independentemente de sua atividade principal.

C – Apenas quando a empresa é de pequeno porte e não possui fins lucrativos.

D – Quando a compra está relacionada diretamente à prestação de serviço ao cliente.

02 – Qual das seguintes situações exemplifica a definição de 'fornecedor' conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

A – Um indivíduo que cria peças artesanais para seu uso pessoal.

B – Um empregado que presta serviços sob vínculo empregatício.

C – Uma pessoa que vende seu carro usado para um vizinho em uma negociação pontual.

D – Uma empresa que importa matérias-primas para a produção de bens.

03 – Um 'produto' que 'não desaparece com o uso' é classificado como:

A – Bem durável.

B – Bem tangível.

C – Bem de consumo imediato.

D – Bem perecível.

04 – Qual dos exemplos a seguir NÃO é considerado um 'serviço' para efeito de aplicação do CDC, conforme o texto?

A – Um funcionário que realiza tarefas para seu chefe em uma empresa.

B – O fornecimento de energia elétrica por uma concessionária.

C – A prestação de um tratamento dentário.

D – A lavagem de roupas em uma lavanderia.

05 – A 'relação de consumo' é caracterizada pela negociação de um produto ou serviço. O que é fundamental para que ela ocorra, de acordo com o CDC?

A – A efetivação da compra e o pagamento do produto ou serviço.

B – A intermediação de um órgão de defesa do consumidor no processo de compra.

C – Apenas a aquisição de um bem durável entre consumidor e fornecedor.

D – Uma negociação entre um consumidor e um fornecedor, mesmo que seja apenas uma oferta ou orçamento.

06 – Qual dos seguintes exemplos de 'produto' é classificado como 'não durável' no texto?

A – Um brinquedo.

B – Um aparelho de televisão.

C – Uma casa.

D – Um produto de limpeza.

07 – Onde o 'mercado de consumo' pode ocorrer, segundo o texto?

A – Apenas em situações onde há um conflito de consumo a ser solucionado.

B – Em qualquer ambiente onde haja oferta e procura de produtos e serviços, incluindo domicílio e internet.

C – Somente em transações que envolvam pagamento presencial.

D – Exclusivamente em locais físicos como shopping centers ou supermercados.

 

 

          

NOTÍCIA: PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA - INMETRO E IDEC - COM GABARITO

 Notícia: Publicidade enganosa e abusiva

         Atraentes embalagens da linha diet apregoando a perda de vários quilos, fórmulas que prometem o milagroso fim da calvície, o enriquecimento imediato, brindes falsos, concursos impossíveis ou frases que marcaram gerações, como “Um danoninho vale por um bifinho” (1993), confundem os consumidores e os levam a comprar produtos que não correspondem às promessas dos anúncios publicitários. Uma pesquisa com moradores paulistanos mostrou que 82% dos entrevistados já foram enganados por anúncio publicitário.

Fonte:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiOy57U4MixrawZBTNbIT2QYQd56q9f1lfnSjFQZXExJGHIaIWX0UNO2LRq-8adEK-TgRt4QNZaAzfarSpvhqXIP9E3BSPghO4pDy00Izp_eegsa3_Z3Mne1Nv6h5hUK1n-k5W36avO79nMob4hYGqKxGgWq2eH7GPtiWiz9bIqOXYmGj39890A_mzmzFc/s320/hq720.jpg

      A publicidade enganosa contém informação falsa quanto à característica, quantidade, origem, preço ou propriedade, capaz de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia na hora da compra (Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor). Gino Giacomini Filho observa que a publicidade enganosa pode causar tanto o dano individual, se considerarmos a frustação, ansiedade ou lesão do consumidor, quanto o dano social, pelo uso massivo de um anúncio, voltado ao público.

        Nos Estados Unidos, foi veiculada uma publicidade em que um carro Volvo suportava ileso o impacto de um caminhão com pneus gigantescos, que já tinha arrasado outros carros. Mais tarde, descobriu-se que o teto do Volvo tinha sido reforçado, enquanto a estrutura dos outros carros tinha sido enfraquecida. Trata-se de uma publicidade enganosa que parou de ser veiculada e tanto o anunciante como a agência foram multados.

        A publicidade enganosa por omissão ocorre quando o fornecedor deixa de informar dados essenciais do produto ou serviço, levando o consumidor a cometer um erro (Art. 37 do CDC). É o caso de um folheto publicitário de uma loja que anuncia um liquidificador gratuitamente mediante a apresentação do folheto. Quando o consumidor chega lá, o estabelecimento esclarece que somente os consumidores que comprarem um televisor terão direito à promoção anunciada.

        Em caso de publicidade enganosa, o consumidor tem o direito de exigir:

        -- O cumprimento forçado da obrigação, de acordo com o conteúdo da publicidade, devendo para isso recorrer necessariamente ao Poder Judiciário;

        -- Outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou

        -- A rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária. A pena para o infrator é de três meses a um ano de detenção e multa.

        Publicidade abusiva é aquela cuja mensagem “incite à violência explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite os valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança” (Art. 3, § 2º, do CDC).

        A publicidade também será considerada abusiva quando gerar discriminação. No anúncio de marca de roupa em que apareciam duas crianças, uma loira, com a aparência de “anjo”, e outra negra, com aparência de “diabo”, a publicidade é abusiva porque revela o preconceito racial na imagem da criança negra associada ao maléfico, além de explorar a superstição.

Inmetro e Idec. Publicidade e consumo, 2002. p. 29-30 (Coleção Educação para o Consumo Responsável).

Fonte: Universos – Língua Portuguesa – Ensino fundamental – Anos finais – 7º ano – Camila Sequetto Pereira; Fernanda Pinheiro Barros; Luciana Mariz. Edições SM. São Paulo. 3ª edição, 2015. p. 178-179.

Entendendo a notícia:

01 – De acordo com o Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que caracteriza a publicidade enganosa? Explique suas principais características.

A – Caracteriza-se pela omissão de dados ambientais relevantes sobre o produto ou serviço.

B – A publicidade enganosa é caracterizada por apresentar informações falsas sobre características, quantidade, origem, preço ou propriedade de um produto ou serviço, com o objetivo de induzir o consumidor a uma compra equivocada.

C – A publicidade enganosa ocorre quando a mensagem publicitária incentiva a violência ou explora o medo do consumidor.

D – É qualquer publicidade que não seja do agrado do consumidor, independentemente de seu conteúdo factual.

02 – O texto menciona um caso de publicidade enganosa por omissão envolvendo um liquidificador. Descreva como essa situação se enquadra nesse tipo de publicidade.

A – A publicidade omitia o preço real do liquidificador, apresentando um valor muito abaixo do praticado no mercado.

B – A loja não tinha o liquidificador em estoque, apesar de anunciá-lo, configurando uma omissão de disponibilidade.

C – O folheto não informava a marca do liquidificador, o que impedia o consumidor de saber a qualidade do produto.

D – Um folheto anunciava um liquidificador gratuitamente, mas, ao chegar na loja, o consumidor descobria que a promoção era válida apenas na compra de um televisor, omitindo essa condição essencial na publicidade inicial.

03 – Conforme observado por Gino Giacomini Filho no texto, quais são os dois tipos de danos que a publicidade enganosa pode causar?

A – Dano moral (prejuízo à honra) e dano material (perdas econômicas diretas).

B – Dano financeiro (perda de dinheiro) e dano de imagem (à reputação da empresa anunciante).

C – Dano psicológico (estresse, depressão) e dano à saúde física (causado por produtos enganosos).

D – Dano individual (frustração, ansiedade, lesão do consumidor) e dano social (uso massivo de um anúncio voltado ao público).

04 – Quais são os três direitos que o consumidor possui ao se deparar com uma publicidade enganosa, conforme o texto?

A – Exigir o cumprimento forçado da obrigação, outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a rescisão do contrato com devolução do valor pago e correção monetária.

B – Denunciar a publicidade aos órgãos reguladores, receber um desconto na próxima compra e ter acesso a informações confidenciais da empresa.

C – Trocar o produto por qualquer outro da loja, obter um vale-presente e ter o direito de renegociar o contrato.

D – Receber indenização por danos morais, exigir a prisão do anunciante e a veiculação de uma contrapropaganda.

05 – Defina o que é publicidade abusiva de acordo com o Art. 36, § 2º, do CDC, e cite um exemplo dado no texto.

A – Publicidade abusiva é a que contém informações falsas sobre o produto. Um exemplo é a publicidade do carro Volvo, que teve seu teto reforçado artificialmente.

B – Publicidade abusiva é aquela que incita à violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da deficiência de julgamento da criança, desrespeita valores ambientais ou induz a comportamento prejudicial à saúde/segurança. Um exemplo é o anúncio de roupas com crianças, uma loira 'anjo' e uma negra 'diabo', associando a criança negra ao maléfico.

C – Publicidade abusiva é aquela que visa exclusivamente o lucro da empresa, sem se preocupar com o consumidor. Um exemplo seria qualquer anúncio de linha diet que promete perda de peso.

D – É qualquer publicidade que cause desconforto ao consumidor devido ao seu volume excessivo ou repetição constante. Não há exemplos específicos no texto.

06 – O texto descreve um caso do carro Volvo nos Estados Unidos. Explique por que essa publicidade foi considerada enganosa e quais foram as consequências.

A – Foi considerada enganosa porque o teto do Volvo havia sido reforçado e a estrutura dos outros carros foram enfraquecidas para simular uma resistência irreal ao impacto de um caminhão. O anunciante e a agência foram multados, e a publicidade foi retirada.

B – Foi abusiva por promover a violência veicular. O anúncio foi apenas advertido e pôde continuar sendo veiculado em outros países.

C – Foi abusiva por explorar o medo dos consumidores em relação a acidentes de carro. As empresas foram forçadas a doar carros aos consumidores lesados.

D – Foi enganosa por omissão, pois não informava que o carro era importado. A única consequência foi uma advertência aos envolvidos.

07 – Qual a principal diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva, com base nas definições e exemplos apresentados no texto?

A – A publicidade enganosa é ilegal, enquanto a publicidade abusiva é apenas eticamente questionável.

B – Publicidade enganosa sempre resulta em multas, enquanto a abusiva leva apenas à retirada do anúncio.

C – Publicidade enganosa se baseia em informações falsas ou omissões que induzem o consumidor a erro sobre as características do produto/serviço (ex.: Volvo adulterado, liquidificador). Já a abusiva explora fraquezas, incita a violência, o medo, desrespeita valores ou induz comportamentos perigosos, sem necessariamente ter informação falsa (ex.: anúncio com crianças 'anjo' e 'diabo').

D – A publicidade enganosa afeta apenas o consumidor individualmente, enquanto a abusiva tem impacto social.

 

 

NOTÍCIA: PUBLICIDADE E CONSUMO - FRAGMENTO - INMETRO E IDEC - COM GABARITO

 Notícia: Publicidade e consumo – Fragmento

        Diariamente, anúncios de modelos de televisores, equipamentos de som, eletrodomésticos, computadores, carros, seguros-saúde, roupas, cigarros, alimentos, etc. captam os olhares e os ouvidos de homens, mulheres, jovens e crianças. Informam pouco sobre o que anunciam e geram, por meio de apelos emocionais, repentinas necessidades e demandas de consumo que nem imaginávamos que pudéssemos ter.

 Fonte:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgrCkIUJDP6M5maLrWDrIfqHWzNCx0EMZ1kgAEGBBvjrt_8Ce3sH8P5rPF-8kLdcoTdTWaUvRn3mACT5r7tBf1Uy5iN51L9Jqfn3XNkLbModJ-1SE__IdoceuSGGizeRdMWY8tetr58bNPdMH9EYOkbA0i2MJrMCyiBmAtpNjvfwO-Vt2emio4ifebNUao/s320/PUBLICIDDE.jpg


        Outros tipos de anúncio divulgam ideias políticas, religiosas e sociais para informar e orientar o cidadão a respeito de questões de interesse público: saúde, como as campanhas de vacinação e de uso de preservativos, trânsito, higiene, preservação do meio ambiente e até programas políticos.

        O primeiro tipo de anúncio pode ser chamado de publicidade, enquanto o segundo, de propaganda. Os dois termos, entretanto, são usados indistintamente em nosso dia a dia, independentemente do teor da mensagem.

        Em vez de fornecer informações para um consumo consciente e racional, a publicidade pode apelar para as sensações e as ilusões de que o consumo daquele bem ou serviço modificará positivamente a vida do consumidor. Nesse caso, explora os desejos, gostos, ideias e necessidades, cada vez mais complexas, dos consumidores. [...]

Inmetro e Idec. Publicidade e consumo. 2002. p. 8 (Coleção Educação para o Consumo Responsável). Destaques inseridos para esta edição.

Fonte: Universos – Língua Portuguesa – Ensino fundamental – Anos finais – 7º ano – Camila Sequetto Pereira; Fernanda Pinheiro Barros; Luciana Mariz. Edições SM. São Paulo. 3ª edição, 2015. p. 171.

Entendendo a notícia:

01 – Que tipo de informação os anúncios diários de produtos costumam fornecer e o que eles geram?

      Os anúncios diários de produtos informam pouco sobre o que anunciam e, por meio de apelos emocionais, geram necessidades e demandas de consumo repentinas que os consumidores nem imaginavam ter.

02 – Qual a distinção feita no texto entre "publicidade" e "propaganda"?

      O texto define publicidade como o tipo de anúncio que visa a venda de produtos (como televisores, carros, etc.), enquanto propaganda se refere a anúncios que divulgam ideias políticas, religiosas e sociais ou informam sobre questões de interesse público (como campanhas de saúde e trânsito).

03 – Apesar da distinção, como os termos "publicidade" e "propaganda" são usados no cotidiano?

      No dia a dia, os termos "publicidade" e "propaganda" são usados indistintamente, ou seja, como sinônimos, independentemente do teor da mensagem.

04 – Em vez de promover o consumo consciente, para que a publicidade pode apelar?

      Em vez de fornecer informações para um consumo consciente e racional, a publicidade pode apelar para as sensações e as ilusões de que o consumo de um bem ou serviço específico modificará positivamente a vida do consumidor.

05 – Quais elementos a publicidade explora para atingir seus objetivos?

      A publicidade explora os desejos, gostos, ideias e necessidades, cada vez mais complexas, dos consumidores.