Artigo de opinião: Um mercado fora da lei – Fragmento
Por Isabella Henriques
Há quase três meses foi publicada a
resolução nº 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente), que passou a considerar abusiva toda e qualquer publicidade ou
comunicação mercadológica dirigidas ao público infantil com menos de 12 anos.
No entanto, o que se verifica é um
completo desrespeito à norma. A publicidade que fala diretamente com a criança
com a intenção de seduzi-la para o consumo continua firme e forte nos canais
televisivos segmentados infantis, na tevê aberta, nos cinemas, nas escolas, nos
parques, nos clubes, na distribuição de brindes colecionáveis das cadeias de
fast-food e em outros inúmeros espaços de convivência.
E como justificar isso? Como explicar
para mães e pais cansados do bombardeio publicitário que atingem seus filhos
que a norma está em vigor, mas praticamente o mercado inteiro não a cumpre? Não
há como. Só mesmo a constatação de que, para as empresas anunciantes, para as
agências de publicidade e para os veículos de comunicação envolvidos, os
interesses financeiros e corporativos são enormemente mais importantes que o
saudável desenvolvimento das nossas crianças.
A publicidade e a comunicação
mercadológica que se dirigem diretamente às crianças, além de ilegais, são
antiéticas e imorais. Aproveitam-se da peculiar fase de desenvolvimento dos
pequenos, justamente quando não conseguem entender o caráter persuasivo das
mensagens ou mesmo diferenciar o conteúdo de entretenimento do comercial. A
publicidade infantil intensifica problemas sociais como o consumismo infantil,
a formação de valores materialistas, o aumento da obesidade infanto-juvenil, a
violência e a erotização precoce.
[...]
Na prática, a resolução nº 163, em
conjunto com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, deveria significar
o fim dos abusos mercadológicos desferidos às crianças, ou seja, o fim do
direcionamento da publicidade ao público infantil, à medida que se trata de uma
norma emanada de um conselho deliberativo, com poder vinculante e,
obrigatoriamente, precisaria ser observada e cumprida em território nacional.
No entanto, o mercado age à revelia da
norma, acreditando estar acima dela, acima do Conanda, da própria sociedade que
o compõe e do clamor social pela proteção das crianças. Pensa ser até mesmo
intocável pela Constituição Federal ou pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nada lhe atinge. Só o que lhe interessa é o expressivo volume financeiro que
movimenta ao convencer crianças de que elas precisam consumir cada vez mais.
Ocorre que a sociedade brasileira atual
exige a responsabilização daqueles que infringem os direitos sociais, inclusive
o das crianças a uma infância plena, sadia e feliz.
É por isso que, como única forma de se
frear esse assédio, caberá aos Procons, à Secretaria Nacional do Consumidor,
aos Ministérios Públicos, às Defensorias Públicas e ao próprio Poder
Judiciário, coibir as ilegalidades cometidas, inclusive com a aplicação das
respectivas sanções, a fim de se garantir a construção de um país que
verdadeiramente honre suas crianças.
Isabella Henriques. Um
mercado fora da lei. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiiniao/173276-um-mercado-fora-da-lei.shtml.
Acesso em: 11 mar. 2015.
Entendendo o artigo:
01 – Qual é o principal
problema abordado pela autora no artigo?
A autora aborda o
completo desrespeito do mercado publicitário à Resolução nº 163 do Conanda, que
considera abusiva toda publicidade ou comunicação mercadológica direcionada a
crianças menores de 12 anos. Ela denuncia que, apesar da norma em vigor, a
publicidade com a intenção de seduzir crianças ao consumo continua disseminada.
02 – Em quais canais e locais
a publicidade infantil ainda está presente, segundo o texto?
A publicidade
infantil ainda está presente em canais televisivos segmentados infantis, na TV
aberta, nos cinemas, nas escolas, nos parques, nos clubes, na distribuição de
brindes colecionáveis de cadeias de fast-food e em "outros inúmeros
espaços de convivência" das crianças.
03 – Como a autora justifica o
desrespeito das empresas à resolução do Conanda?
A autora
justifica o desrespeito afirmando que, para as empresas anunciantes, agências
de publicidade e veículos de comunicação, os interesses financeiros e
corporativos são "enormemente mais importantes" do que o
desenvolvimento saudável das crianças. Ela sugere que o mercado age "à
revelia da norma, acreditando estar acima dela".
04 – Por que a publicidade
direcionada a crianças é considerada antiética e imoral pela autora?
A publicidade
direcionada a crianças é considerada antiética e imoral porque se aproveita da
fase peculiar de desenvolvimento dos pequenos, que ainda não conseguem entender
o caráter persuasivo das mensagens ou diferenciar conteúdo de entretenimento do
comercial.
05 – Quais são os problemas
sociais intensificados pela publicidade infantil, de acordo com o artigo?
A publicidade
infantil intensifica problemas sociais como o consumismo infantil, a formação
de valores materialistas, o aumento da obesidade infanto-juvenil, a violência e
a erotização precoce.
06 – Que órgãos e poderes a
autora aponta como responsáveis por coibir as ilegalidades da publicidade
infantil?
A autora aponta
os Procons, a Secretaria Nacional do Consumidor, os Ministérios Públicos, as
Defensorias Públicas e o próprio Poder Judiciário como os responsáveis por
coibir as ilegalidades e aplicar as sanções cabíveis, sendo a única forma de
"frear esse assédio".
07 – O que a Resolução nº 163
do Conanda, em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor, deveria
significar na prática?
Na prática, a
Resolução nº 163 do Conanda, em conjunto com o artigo 37 do Código de Defesa do
Consumidor, deveria significar o fim dos abusos mercadológicos desferidos às
crianças, ou seja, o fim do direcionamento da publicidade ao público infantil.
Isso porque se trata de uma norma com poder vinculante, que deveria ser
obrigatoriamente observada e cumprida em todo o território nacional.