DIFERENÇA ENTRE COMPLEMENTO NOMINAL E OBJETO INDIRETO
Tenho
recebido muitas dúvidas de meus alunos a respeito da diferença entre
Complemento Nominal e Objeto Indireto. A diferença é simples, por isso quem
conseguir entender um, conseguirá também compreender o outro. Esses elementos
quase sempre são objetos de concursos, exames e vestibulares.
Trata-se
de complementos distintos, mas muito semelhantes, pelo uso da preposição.
Quando o verbo é transitivo indireto, apresenta preposição; nomes que
regem (exigem) complemento também apresentam preposição.
Fonte: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg-FHVPuQA0ua2OqBvxt3wgnTu0y9JjOj4knAhTbnNOdlbWN2B08kCEbB3zMCsFxHJMocHfY_634PdxbHmXjKMF6VrUyMTeeazr7UgmQXxkpGIYBq4Jl76m7Jes2NMCf131iEmTkH9o9mayhBu2GZ9skBc62N3RZvwD6dg924OSLXui6a8nVKapS5ne4CE/s320/images.jpg Lembro
que substantivo, adjetivo e advérbio classificam-se como
nomes.
Sempre
que o termo complementar verbos que exijam preposição (gostar de, confiar em,
obedecer a), será objeto indireto; sempre que complementar nome (certeza,
necessidade, favoravelmente, propenso), será complemento nominal. Então,
vamos aos exemplos:
1. Eu ACREDITO nas pessoas que falam a verdade.
Acredito:
V.T.I (Acredito em quem? / em quê?)
Nas
pessoas que falam a verdade: Objeto Indireto (Complementa verbo Acredito).
2. A CRENÇA nas pessoas que falam a verdade é algo sensato.
Crença:
Nome (substantivo abstrato, exigindo complemento: crença em quem? / em
quê?)
Nas pessoas que falam a verdade: Complemento
Nominal (Complementa nome Crença)
Desse modo, é só verificar se o
termo regente é verbo ou nome. É preciso atentar para o fato de
que complemento é qualquer termo que não pode ser dispensado para que
o anterior tenha sentido completo.
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