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sexta-feira, 1 de agosto de 2025

ARTIGO DE OPINIÃO: CRIANÇAS, CORES E IMAGINAÇÃO - MONICA DE SOUSA - COM GABARITO

 Artigo de opinião: Crianças, cores e imaginação

Por Monica de Sousa

        Embora a discussão sobre a necessidade de regulamentar a publicidade infantil no país seja pertinente, uma resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), ao tentar evitar excessos, atingiu, por tabela, um sem-número de atividades econômicas e culturais destinadas única e exclusivamente à criança.

Fonte: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiaWRoOq0hwI3-90G5BKZSC-kYpnxHUZ-LgKuBK3_cBYklgKG7Qdew-gXL9J6L8CUF2Mi-Sc2kgfZwjOEYUYGpL7Z5g3_wRF0-SFkINSOOPDShDX0WlGneW6b7ZrXYEBdwI3iUGFWxUC9tz1G815M4cHCYz8d-MoaZTX_uP6WHxZ5I0MGJCBGuPY9Jmkb0/s320/images.jpg


        Trata-se do licenciamento de marcas, pelo qual o criador de uma música, um personagem ou uma animação infantil cede o direito de uso de sua criação ao fabricante de um produto. É o licenciamento que, no final, permite que essas criações sobrevivam, dado o limitadíssimo consumo cultural em nosso país.

        A resolução, de abril deste ano, além de estabelecer que é abusiva a conduta de direcionar a publicidade à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de produtos e serviços, também considera abusiva toda a comunicação mercadológica dirigida à criança que contenha linguagem infantil, excesso de cores, trilhas sonoras e personagens infantis, desenhos animados e bonecos. A mesma resolução define comunicação mercadológica não apenas como a publicidade propriamente dita, mas também páginas na internet, embalagens, ações em shows e disposição dos produtos em lojas e supermercados.

        Na tentativa de coibir eventuais abusos, a resolução provoca efeitos certamente indesejáveis. Estranho imaginar, por exemplo, uma boneca embalada em papel pardo na vitrine da loja de brinquedos ou uma caixa de lápis de cor que, por fora, seja inteira em preto e branco. Difícil aceitar também que se queira substituir o papel crucial que os pais exercem na educação de seus filhos. Aos pais cabe impor regras saudáveis de consumo de produtos e limitar compras de artigos que considerem prejudiciais às crianças.

        Ao considerar abusivo o uso de criações desenvolvidas para a criança em embalagens de produtos infantis, a resolução afetará diretamente a produção cultural voltada às crianças. Curioso notar que a nova norma abre uma exceção ao permitir o uso dos personagens, cores e trilhas sonoras infantis em campanhas de utilidade pública – como se essas mesmas criações brotassem de fonte natural e não fossem produzidas por músicos, artistas, cartunistas e escritores para serem comercializadas, direta ou indiretamente, por meio do licenciamento. Esses, sim, serão diretamente afetados caso a resolução se mantenha.

        Quem se espanta com a posição desses artistas “ao trocar suas criações por dinheiro” e acredita que a publicidade é a mais nefasta das profissões deve lembrar não apenas os casos de abuso existentes no passado e no presente e cujos exemplos proliferam nas redes sociais. Mas também aqueles que, ao atingirem em cheio o universo infantil, levaram à criança muito mais do que um simples produto. Como o lápis de cor que inseriu no imaginário infantil um valioso pedacinho da música popular brasileira ao imortalizar a “Aquarela” de Toquinho envolta em cores e desenhos na TV.

        A sociedade responsavelmente cobra dos órgãos públicos mais atenção na prevenção aos riscos a que a criança está exposta. Mas, certamente, não é seu desejo passar uma borracha nos desenhos, personagens e animações que fazem parte do universo infantil. Tampouco creio que as famílias queiram evitar o excesso de cores ou as músicas infantis que tanto encantam seus filhos em qualquer situação.

        Ainda assim, ao agir com o legítimo intuito de coibir práticas comerciais abusivas direcionadas à criança, a resolução acabou por recomendar que se apaguem algumas das luzes do universo infantil.

        O que precisamos mais do que tudo neste momento é ouvir a sociedade e debater o tema sem radicalismos, para que se chegue a um consenso do que é, no fim das contas, o melhor para a criança.

Monica de Sousa. Crianças, cores e imaginação. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/173275-criancas-cores-e-imaginacao.shtml. Acesso em: 11 mar. 2015.

Fonte: Universos – Língua Portuguesa – Ensino fundamental – Anos finais – 7º ano – Camila Sequetto Pereira; Fernanda Pinheiro Barros; Luciana Mariz. Edições SM. São Paulo. 3ª edição, 2015. p. 201.

Entendendo o artigo:

01 – Qual é o principal tema abordado pela autora no artigo?

      O principal tema abordado pela autora é a Resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) que, embora com a intenção de regulamentar a publicidade infantil e evitar excessos, acabou por afetar negativamente diversas atividades econômicas e culturais voltadas para crianças, como o licenciamento de marcas e o uso de elementos visuais e sonoros infantis.

02 – O que é o licenciamento de marcas e qual sua importância para as criações infantis, segundo o texto?

      O licenciamento de marcas é o processo pelo qual o criador de uma música, personagem ou animação infantil cede o direito de uso de sua criação ao fabricante de um produto. Segundo o texto, o licenciamento é crucial para a sobrevivência dessas criações, dada a limitação do consumo cultural no Brasil.

03 – Quais elementos a resolução do Conanda considera abusivos na comunicação mercadológica dirigida à criança?

      A resolução do Conanda considera abusivos elementos como linguagem infantil, excesso de cores, trilhas sonoras e personagens infantis, desenhos animados e bonecos em qualquer comunicação mercadológica dirigida à criança, não apenas na publicidade tradicional, mas também em páginas de internet, embalagens, shows e disposição de produtos em lojas e supermercados.

04 – Que exemplos a autora utiliza para ilustrar os "efeitos indesejáveis" da resolução?

      A autora utiliza exemplos como uma boneca embalada em papel pardo na vitrine de uma loja de brinquedos ou uma caixa de lápis de cor inteira em preto e branco por fora, para ilustrar os efeitos indesejáveis e, para ela, estranhos da resolução.

05 – Qual o papel dos pais na educação de consumo dos filhos, de acordo com o artigo?

      Segundo a autora, o papel crucial dos pais é impor regras saudáveis de consumo e limitar a compra de artigos que considerem prejudiciais às crianças. Ela argumenta que a resolução do Conanda tenta substituir esse papel fundamental dos pais.

06 – Como a resolução afeta os artistas e produtores de conteúdo infantil?

      A resolução afeta diretamente os músicos, artistas, cartunistas e escritores que criam para o universo infantil. Ao considerar abusivo o uso de suas criações em embalagens e produtos infantis, a resolução ameaça o modelo de comercialização direta ou indireta (por meio do licenciamento) que permite a sobrevivência dessas obras. A autora ressalta que, embora a resolução abra exceção para campanhas de utilidade pública, essas criações não "brotam de fonte natural", mas são produzidas para serem comercializadas.

07 – Qual é a proposta final da autora para lidar com a questão da publicidade infantil?

      A proposta final da autora é ouvir a sociedade e debater o tema sem radicalismos, buscando um consenso sobre o que é, no fim das contas, o melhor para a criança. Ela acredita que, embora a intenção de coibir abusos seja legítima, a resolução atual está "apagando algumas das luzes do universo infantil" ao proibir elementos que fazem parte da imaginação das crianças.

 

 

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