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quinta-feira, 19 de março de 2026

ARTIGO DE OPINIÃO: CULPA IRRADIADA - FOLHA DE S.PAULO - COM GABARITO

 Artigo de Opinião: Culpa irradiada

 

         Cinco anos depois de uma cápsula com césio-137 radiativo ter sido exposta num ferro velho em Goiânia, matando quatro pessoas e causando lesões físicas em pelo menos 16, os responsáveis pelo incidente foram finalmente condenados pela Justiça.

 Fonte:https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgtD8NG9pjD50bXUD6M618ZvlS59vGax8xGTMSYHvTc24RqjdfMy9nlCxjegwc2RVQgblA4_X0ja3nzO02CM6TfX8VxU51vJ1tIU__2sAFgBrdOv8dCE6EH0FF-Cu8gS-LN2f0hvSQoYV0X4_R1RwpJva4Wrpsp05eB8NUIjP6KQe78SXQOLIlYmpql14s/s320/CESIO.jpeg


      Apesar da morosidade excessiva do processo - marca infelizmente tradicional do Judiciário brasileiro -, não deixa de ser digno de nota o fato de que não prevaleceu, desta vez, a impunidade tão corriqueira no país.

       Os acusados - três sócios do instituto de onde o césio foi retirado e o técnico responsável -, a quem cumpria guardar o produto radiativo, foram condenados por homicídio e lesões corporais culposos.

         Embora ainda caiba recurso, merece destaque desde já a punição cominada pelo juiz. Em lugar de uma contraproducente sentença de prisão - lamentavelmente comum mesmo para condenados que não oferecem risco social -, o magistrado optou pela prestação de serviços, tornando o cumprimento da pena útil, em vez de oneroso, para a comunidade.  

(Folha de S. Paulo, 8/8/92.)

 

Questões sobre o texto

 

01. Qual é o tema central abordado no texto?

a. A descrição técnica dos danos causados pelo césio-137 em Goiânia.

b. A condenação judicial dos responsáveis pelo acidente radiológico após cinco anos.

c. Uma crítica generalizada contra a falta de hospitais para tratar vítimas de radiação.

d. O histórico detalhado da vida dos sócios do instituto envolvido. E) A defesa da prisão perpétua para crimes de lesão corporal.

02. Segundo o autor, qual é uma característica "tradicional" e negativa do Judiciário brasileiro mencionada no texto?

a. A severidade excessiva das penas.

b. A rapidez na resolução de crimes ambientais.

c. A morosidade (demora) excessiva dos processos.

d. A recusa em aceitar recursos das defesas.

e. A priorização de crimes financeiros em detrimento de crimes contra a vida.

03. Os responsáveis pelo incidente foram condenados por quais crimes?

a. Homicídio doloso (com intenção de matar) e furto qualificado.

b. Crime ambiental e formação de quadrilha.

c. Omissão de socorro e prevaricação.

d. Homicídio e lesões corporais culposos (sem intenção de matar). e. Apenas danos materiais ao ferro-velho em Goiânia.

04. Qual é a opinião do autor sobre a sentença de prestação de serviços imposta pelo juiz?

a. Ele considera a pena insuficiente diante da gravidade das mortes.

b. Ele a vê como positiva, classificando-a como útil para a comunidade, em vez de onerosa.

c. Ele acredita que a prisão seria o único meio de garantir o risco social.

d. Ele afirma que a prestação de serviços é uma forma de impunidade disfarçada.

e. Ele discorda do juiz, alegando que o cumprimento da pena será contraproducente.

05. No trecho "Embora ainda caiba recurso...", a conjunção em destaque estabelece uma relação de:

a. Consequência, indicando que o recurso será aceito obrigatoriamente.

b. Adição, somando uma nova punição à sentença anterior.

c. Concessão, introduzindo uma ideia que não impede o destaque positivo da punição atual.

d. Causa, explicando o motivo pelo qual o juiz determinou a prestação de serviços.

e. Condição, sugerindo que a punição só vale se não houver recurso.

 

 

 

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