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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

REPORTAGEM: RESPEITO PELA IDADE (TENRA) - FERNANDA SUCUPIRA - COM GABARITO


Texto: Respeito pela Idade (tenra)
               Propaganda infantil deve ser regulamentada, dizem especialistas.
     
                                            Por Fernanda Sucupira – Carta Maior

                                                                                 31/03/2006 00:00

        SÃO PAULO – As crianças brasileiras estão entre as que mais assistem à TV no mundo todo. Enquanto elas permanecem em média três horas e 31 minutos por dia diante da televisão, as alemãs não ficam mais do que uma hora e meia. Considerando que esse meio de comunicação chega a cerca de 98% dos lares brasileiros, pode-se ter ideia do papel da televisão na formação de meninos e meninas. A publicidade televisiva, por meio de comerciais e merchandising, influencia no comportamento e no modo de pensar das crianças, resultando no crescente consumismo apresentado por elas nos últimos tempos. Esse foi o principal assunto discutido durante o I Fórum Internacional Criança e Consumo, realizado em São Paulo nesta semana, no qual especialistas e militantes defenderam que a propaganda destinada a crianças seja regulamentada no Brasil, a exemplo de outros países.

        Desde 2001, está em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) que altera o Código de Defesa do Consumidor, proibindo a publicidade de produtos infantis. A Campanha “Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania”, organizada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara em parceria com organizações da sociedade civil, colocou essa questão como prioritária e realizou, no ano passado, audiências públicas com o objetivo de construir coletivamente uma proposta, a partir desse projeto de lei.

                                   REGULAMENTAÇÃO

        Após amplo debate com a sociedade civil, a deputada federal Maria do Carmo Lara (PT-MG), relatora da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, está concluindo que a grande maioria é favorável à regulamentação desse tipo de propaganda e não à proibição total. “Nisso também entra o aspecto da correlação de forças dentro do próprio Congresso Nacional. Nós sabemos que existem os lobbies das emissoras, das empresas anunciantes e das empresas de marketing, que vão fazer uma pressão imensa. Estamos optando, em vez de apresentar um projeto proibindo, em dar o primeiro passo que é a regulamentação”, explica o deputado federal Orlando Fantazzini (PSOL – SP), coordenador da campanha.

        O substitutivo da deputada vai propor que toda propaganda direcionada a crianças e adolescentes só possa ser exibida após as 22 horas, quando supostamente pais ou responsáveis estão em casa e vão poder analisar se o brinquedo, vestuário ou alimento anunciado é indispensável ou não para a formação de seus filhos. A decisão dos produtos a serem consumidos ficariam, assim, a cargo deles e não das crianças, muito mais vulneráveis aos apelos da publicidade. Esse seria apenas o primeiro passo a caminho da proibição total.
        “Nós vivemos numa sociedade de uma desigualdade social enorme. A programação da televisão chega nas casas das famílias que têm um alto padrão de vida e dos miseráveis. Quando você instiga uma criança a praticamente exigir dos seus pais, que muitas vezes sequer têm os recursos para dar o sustento, algum tipo de produto, cria um problema psicológico tanto para a criança quanto para a família”, justifica o deputado Fantazzini. Para ele, a televisão deveria pautar-se por um processo de educação, não por um processo de consumo. “Nós não queremos que ela seja um instrumento que forme consumidores futuros e nem que seja um instrumento para ampliar o enorme conflito social dos dias de hoje”, justifica ele.

                                   OUTROS PAÍSES

        Diversas pesquisas mostram que nos primeiros anos de vida a criança não sabe sequer distinguir entre o que são os programas das emissoras de televisão e as propagandas. Só por volta dos doze anos ela tem capacidade de entender perfeitamente o objetivo comercial da publicidade, ou seja, que a intenção do anunciante é vender o seu produto. Por conta disso, em janeiro de 2005, a Suécia proibiu completamente a propaganda para crianças na TV, após realizar um plebiscito, com mais de 80% das pessoas favoráveis à medida.
        Em diversos outros países já existe legislação rigorosa que regulamenta essa questão, impondo limites e horários para esses comerciais serem veiculados. A Inglaterra, por exemplo, determina que a publicidade deve ser dirigida aos pais e limita o preço do que pode ou não ser anunciado, impedindo a veiculação de propaganda de produtos considerados muito caros. Além disso, toda a publicidade infantil inglesa é examinada e classificada previamente.
       Em alguns países, como na Alemanha, crianças não podem apresentar publicidade de produtos sobre os quais elas não teriam conhecimento ou que não seriam do natural interesse delas, como anúncios de instituições bancárias. Na Espanha, entre outros lugares, artistas ou personagens de TV, como de desenhos animados e apresentadores de programas infantis, não podem participar de peças publicitárias por causa da influência que exercem sobre as crianças. O merchandising em programas infantis é vetado em diversos países e em outros essas atrações televisivas não podem ser interrompidos por anúncios publicitários.
        Em certos lugares, a regulamentação não se restringe à publicidade televisiva, mas atinge também as embalagens dos produtos – que na Suécia devem ser neutras – e incluem a proibição do estímulo ao consumo excessivo de alimentos. É vetada a publicidade de produtos com brinquedos embutidos e figurinhas para colecionar, como fazem no Brasil alguns chocolates, cereais e lanches de redes de fast-food, o que praticamente força o consumo infantil. Os alimentos gordurosos ou doces consumidos em excesso podem levar a problemas nutricionais sérios como o sobrepeso e a obesidade, que vêm crescendo entre crianças e adolescentes brasileiros.

                                  SEM RESTRIÇÕES

        Já no Brasil, tudo isso ocorre com tranquilidade, pois praticamente não existem restrições. “Aqui nós temos o Código de Defesa do Consumidor, mas ele não é seguido. Nele se considera abusiva toda a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. Como a publicidade é uma atividade econômica, ela pode ser regulamentada, não é censura”, defende a advogada Noemi Friske Momberger, autora do livro “A Publicidade dirigida às Crianças e Adolescentes: Regulamentações e Restrições”. 
        Algumas pessoas argumentam que a proibição da propaganda para crianças inviabilizaria a existência de programas infantis. Mas nem todos concordam com essa premissa. “No Brasil, o modelo de financiamento da TV é feito pela publicidade, mas em outros países, é paga uma taxa na conta de energia elétrica. Existem outros modelos de sustentação da TV, além da publicidade. O problema da sustentação dos veículos de comunicação não é dos pais, muito menos das crianças, é problema de quem faz”, contra argumenta Sergio Miletto, integrante da campanha e coordenador da CIVES - Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania, favorável ao banimento desse tipo de publicidade.

                       VULNERABILIDADE INFANTIL

        Segundo a psicanalista infantil Ana Olmos, a televisão e a publicidade em si não são prejudiciais à criança, os efeitos provocados por elas dependem, na verdade, do uso que se faz delas. “Numa TV determinada pelos interesses do mercado, no entanto, a publicidade infantil conta com a vulnerabilidade da criança para capturá-la, do ponto de vista ideológico, de valores do mundo. Por trás das propagandas existe a ideia de que se você comprar tal produto vai se completar, se incluir, fazer parte das pessoas felizes, ricas e bonitas”, analisa.
       Para o deputado Orlando Fantazzini, se não houver pressão social, o lobby das empresas e das concessionárias de TV pode fazer com que o projeto de lei não seja aprovado, mesmo propondo apenas a regulamentação. “Até porque tanto as emissoras quanto os anunciantes não têm compromisso com a cidadania, com os direitos da criança e do adolescente. Eles têm compromisso exclusivamente com a lucratividade, para elas o mercado está acima da publicidade”, resume.

  
Entendendo o texto:
01 – Qual o título do texto?
      Respeito pela Idade (tenra).

02 – As crianças que mais assiste televisão no mundo, de que País é? E qual a média de tempo em frente da TV?
      São as crianças brasileiras, em média 3:31 minutos.

03 – Qual é o meio que influencia no comportamento e no modo de pensar das crianças?
      A publicidade televisiva, por meio de comerciais e merchandising.

04 – Qual foi o assunto discutido no I Fórum Internacional Criança e Consumo, realizado em São Paulo?
      Trataram-se da regularização da propaganda destinada as crianças, defendidas pelos especialistas e militantes.

05 – Desde 2001, está em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor, proibindo a publicidade de produtos infantis, quem é o responsável?
      É de autoria do Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

06 – Por quem foi organizada a Campanha “Quem financia a baixaria é contra a Cidadania”?
      Foi organizada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, em parceria com organizações da sociedade civil.

07 – Após amplo debate com a sociedade civil, qual foi a decisão com relação a regulamentação?
      “Nisso também entra o aspecto da correlação de forças dentro do próprio Congresso Nacional. Nós sabemos que existem os lobbies das emissoras, das empresas anunciantes e das empresas de marketing, que vão fazer uma pressão imensa. Estamos optando, em vez de apresentar um projeto proibindo, em dar o primeiro passo que é a regulamentação”.

08 – Para o deputado Fantazzini, a televisão deveria pautar por um processo de educação, não por um processo de consumo, qual a visão do deputado?
      “Nós não queremos que ela seja um instrumento que forme consumidores futuros e nem que seja um instrumento para ampliar o enorme conflito social dos dias de hoje”, justifica ele. 

09- De acordo com pesquisas, a partir de que idade as crianças tem condições de distinguir o que é programa de televisão ou propagandas?
      Somente a partir dos 12 anos, ela tem capacidade de entender perfeitamente o objetivo comercial da publicidade.

10 – Após a realização de um plebiscito, qual foi o País que proibiu a propaganda para crianças na televisão? Qual a porcentagem que foi aprovada?
      Foi a Suécia, a partir de janeiro de 2005, e foi aprovada por 80% das pessoas favoráveis a medida.

11 – Na Inglaterra, toda publicidade infantil inglesa, é examinada e classificada previamente, quais as determinações?
      Determina que a publicidade deve ser dirigida aos pais e limita o preço do que pode ou não ser anunciado, impedindo a veiculação de propaganda de produtos considerados muito caros.

12 – Cite um exemplo de propaganda proibida as crianças pelo governo da Alemanha.
      As crianças não podem apresenta propaganda que não tem conhecimento e nem seja do interesse delas. Ex.: Propaganda de Instituição Bancária e Financeira.

13 – Na Espanha, a quem são vetados de fazer propagandas?
      São os artistas ou personagem de TV, e apresentadores de programas infantis, para não influenciar as crianças.

14 – Além da publicidade televisiva a proibição também atinge as embalagens dos produtos, Por quê?
      Para que não haja consumo excessivo de alimentos gorduroso e doces, evitar assim os problemas nutricionais sérios, como o sobrepeso e a obesidade.


15 – No Brasil, quais as restrições existente?
      “Aqui nós temos o Código de Defesa do Consumidor, mas ele não é seguido. Nele se considera abusiva toda a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. Como a publicidade é uma atividade econômica, ela pode ser regulamentada, não é censura”, defende a advogada Noemi Friske Momberger, autora do livro “A Publicidade dirigida às Crianças e Adolescentes: Regulamentações e Restrições”. 

16 – De quem é a responsabilidade pela sustentação dos veículos de comunicação?
      O responsável é quem faz a propaganda na TV. Não é dos pais, muito menos das crianças.

17 – Segundo a psicanalista infantil Ana Olmos, a TV e a publicidade em si não são prejudiciais a criança, qual a análise feito por ela?
      “Numa TV determinada pelos interesses do mercado, no entanto, a publicidade infantil conta com a vulnerabilidade da criança para capturá-la, do ponto de vista ideológico, de valores do mundo. Por trás das propagandas existe a ideia de que se você comprar tal produto vai se completar, se incluir, fazer parte das pessoas felizes, ricas e bonitas”, analisa.

18 – Por quê o deputado Orlando Fantazzini, acha que não tem chance de aprovar o Projeto Lei, se não houver pressão social sobre as empresas e a concessionária de TV?
      “Até porque tanto as emissoras quanto os anunciantes não têm compromisso com a cidadania, com os direitos da criança e do adolescente. Eles têm compromisso exclusivamente com a lucratividade, para elas o mercado está acima da publicidade”, resume.

19 – Por quem foi publicado este texto? Em que data?
      Foi publicado por Fernanda Sucupira – Carta Maior, em 31/03/2006.




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