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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

TEXTO: REPUTAÇÃO ILIBADA - WALTER CENEVIVA, FOLHA DE S.PAULO - COM GABARITO


REPUTAÇÃO ILIBADA
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    Há, no Brasil, cargos para os quais a lei exige reputação ilibada, ou seja, fama ou renome sem mancha. 


Servem de exemplo ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

        Para outros, o que é verdadeiro paradoxo criado pelo constituinte de 1988, reputação ilibada não basta, pois para o ministro do Tribunal de Contas da União a Constituição também impõe a idoneidade moral. Não é fácil explicar para que serve a dupla imposição, quando dispensada nas duas mais importantes cortes judiciárias do país. Sugeriria a insuficiência da reputação sem mácula, o que levaria ao absurdo.

        As distinções oferecem outras curiosidades. Os ministros do STF e do STJ devem ter notável saber jurídico, mas basta, para os do Tribunal de Contas da União, o notório conhecimento jurídico, entre outras qualidades.
A distinção é inócua, embora os juristas digam que a lei não contém vocábulos inúteis. Saber e conhecimento, tanto quanto notável e notório, são palavras ocas. Dependem dos valores subjetivos de quem as aplique.
Para presidente da República, para deputado e senador, nada disso é exigido. Eleitos pelo voto popular, submetem-se a variáveis limites de idade. Não carecem de saber ou conhecimento. Basta que não sejam analfabetos. O presidente da República deve cumprir a lei e manter a probidade administrativa, mas nem sequer pode ser processado por crimes comuns, como aconteceria com o adultério não perdoado pela mulher.
Nos Estados Unidos, sob desculpa de exigirem reputação ilibada de seu presidente, os discursos moralistas esquecem a história.
Clinton errou e errou feio, mas não está só. Houve líderes de porte, mas maridos nem sempre fidelíssimos, como Roosevelt e John Kennedy, este com a vantagem do inegável bom gosto. (…)

        A palavra decoro tem uma certa vantagem para definir o que se espera dos líderes políticos. É lamentável que, muitas vezes, decoro seja confundido com a ação que, embora irregular, termina sem ser descoberta. No processo por ofensa ao decoro, o senso de justiça se afoga na valoração política e no escândalo da mídia, interferindo contra ou a favor do acusado.

(Walter Ceneviva, Folha de S. Paulo, 12/09/99)



1)   O fragmento em que o autor explica o “verdadeiro paradoxo criado pelo constituinte de 1988” é:
a) “…quando dispensada nas duas mais importantes cortes judiciárias do país”
b) “…a lei exige reputação ilibada, ou seja, fama ou renome sem mancha.”
c) “Servem de exemplo ministros do STF (Supremo Tribunal Federal e do STJ (Superior Tribunal de Justiça)”
d) “as distinções oferecem outras curiosidades”
e) “a distinção é inócua…”

2)   “Dupla imposição”, no texto, refere-se:
a) a leis emanadas das duas mais importantes cortes judiciárias do país
b) à redundância entre fama e renome sem mancha
c) à exigência de reputação ilibada e idoneidade moral.
d) às penas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça
e) às atribuições dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União

3)   “Dependem dos valores subjetivos de quem as aplique” significa
a) modificam os valores de quem as enuncia.
b) têm seus sentidos fixados apenas nos dicionários.
c) tomam significado de acordo com padrões individuais.
d) referem-se àqueles que a utilizam.
e) caracterizam-se pela univocidade.


4)   Leia o fragmento abaixo. “É lamentável que, muitas vezes, decoro seja confundido com a ação que, embora seja irregular, termina sem ser descoberta.” A intenção do autor é:
a) ignorar a dicotomia pensamento/ação.
b) legitimar o duplo sentido da palavra decoro.
c) confundir decoro com punibilidade.
d) denunciar a hipocrisia na preservação do decoro.
e) dissociar o senso de justiça da valoração política.

5)   Os elementos que estabelecem a coesão entre o 1º e o 2º parágrafos e entre o 2º e o 3º são, respectivamente:
a) “embora” e “como”.
b) “também” e “mas nem sequer”
c) “mas” e “probidade administrativa”
d) “entre outras qualidades” e “de quem”
e) “outras curiosidades” e “nada disso”.




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